quinta-feira, 9 de abril de 2015

09/04 SC - Fazenda orienta contribuinte sobre tributação de doação de quotas de capital

A Secretaria de Estado da Fazenda está alertando os contribuintes sobre a maneira correta de tributar a doação de quotas de capital de empresa. Diferente da legislação do imposto de renda, a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, deve considerar sempre o valor atual da quota em vez do valor nominal.

“Um erro muito comum é o contribuinte declarar o valor da quota doada como sendo R$ 1,00.  Isto porque normalmente o capital da empresa é dividido em quotas com esse valor. Porém, para o ITCMD o contribuinte deve declarar sempre pelo valor atual da quota, ou seja, considerando o patrimônio líquido do último balanço contábil”, explica Osni de Souza, auditor fiscal integrante do grupo do ITCMD e especialista na tributação de quotas de empresa.

Veja exemplos:

A) Se for uma empresa normal, como uma indústria:

Capital social= R$- 5.000.000,00

Lucros acumulados= R$- 25.000.000,00

Patrimônio líquido= R$- 30.000.000,00

Digamos que o sócio Pedro tem subscrito na empresa R$-2.000.000,00, correspondente a 2.000.000 de quotas, no valor de um real cada uma, e que ele vá doar estas quotas a um filho. Normalmente ele declara na DIEF para as 2.000.000 de quotas doadas o valor de R$-2.000.000,00.  Está errado.

Deveria declarar na DIEF o seguinte:

Valor de uma quota= (Patrimônio Líquido/número de quotas de capital).
Se o capital social da empresa é de R$- 5.000.000,00, e cada quota vale R$-1,00, então a empresa tem 5.000.000 de quotas de capital, sendo que 2.000.000 de quotas foram subscritas pelo sócio Pedro.

Assim, o valor de uma quota será:

(Patrimônio Líquido/número de quotas do capital social)=
(R$-30.000.000,00/5.000.000 de quotas)=
(R$- 6,00). Ou seja, uma quota, vale R$-6,00.

Assim o contribuinte deveria ter declarado na DIEF, para as 2.000.000 de quotas doadas, o valor de R$- 12.000.000,00, e não de R$- 2.000.000 como normalmente ele declararia.

O acima descrito, está previsto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 2.884, de 30.12.2004, art. 6º, § 4º, Inciso I.

B)- Se for uma empresa administradora de bens ou de participações ou uma holding

Neste caso, o correto é seguir o Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 2.884 de 30.12.2004, art. 6º, § 4º, Inciso II.

O procedimento é o seguinte:

O contribuinte deve avaliar todo o ativo da empresa  a preços atuais de mercado. Para manter o equilíbrio deve também, se existir, avaliar o passivo exigível a preços atuais do mercado. O Patrimônio Líquido será a diferença entre: (ativo atualizado - passivo exigível atualizado).

Exemplo:

Digamos que uma Administradora de Bens incorporou em seu ativo, os imóveis abaixo, a valores históricos, ou seja, de aquisição, conforme permite ao sócio a legislação do imposto de renda:

-Apartamento 600,00m2 em Balneário Camboriú, Avenida Atlântica= R$- 180.000,00.
-Casa alvenaria 800,00m2, Centro de Joinville= R$- 240.000,00.

Assim temos.

Capital Social= R$- 420.000,00, subscrito em 420.000 quotas no valor de R$- 1,00 cada uma.
Lucros Acumulados= A empresa ainda não tem.

Por outro lado, no passivo exigível, tem dívidas trabalhistas de R$- 1.200.000,00.
Atualizar o ativo.

Uma imobiliária diz que o apartamento de Balneário Camboriú vale= R$- 4.800.000,00, e a casa em Joinville tem valor de R$- 2.230.000,00.

Total do ativo atualizado= R$- 7.030.000,00.
Atualizando o passivo exigível.

Digamos que o advogado da empresa informe que a Justiça irá propor por um acordo de R$- 800.000,00. Assim, o patrimônio líquido da empresa será de (R$- 7.030.000,00 - R$- 800.000,00) = R$- 6.230.000,00.

O que acontece na prática:

O contribuinte declara que está doando 420.000 quotas no valor de R$- 420.000,00.
Quanto vale estas 420.000 quotas depois de atualizar o ativo e o passivo exigível? Como vimos acima= R$- 6.230.000,00. Assim, o contribuinte deve declarar para as 420.000 quotas doadas o valor de R$- 6.230.000,00, e não o de R$- 420.000,00.

O exemplo acima é muito simples, normalmente os problemas são mais complexos, principalmente quando de trata de uma holding.

Em caso de dúvida, ligue para a Central de Atendimento Fazendária 0300 645 1515.

Fonte: SEF/SC

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