quinta-feira, 9 de abril de 2015

09/04 Governo edita quatro normas para regular Lei Anticorrupção

A Corregedoria-Geral da União (CGU) editou duas portarias e duas instruções normativas para detalhar como a Lei Anticorrupção (nº 12.846, de 2013) deverá ser aplicada. As normas esclarecem dúvidas que surgiram com a publicação, em março, do Decreto nº 8.420, que regulamenta a lei. Uma delas, segundo advogados, deixa claro que, se a empresa apresentar um programa de compliance após o início das investigações sobre o ato de corrupção, ele não servirá como ferramenta para a redução da multa, que vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. 

As novas normas, que foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União, são as portarias 909 e 910 e as instruções normativas 1 e 2. 

Os advogados destacam também a definição mais clara do que será considerado "faturamento bruto" para o cálculo da multa. Será a receita bruta usada para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou do Simples Nacional, conforme o porte da empresa, excluídos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. 

Além disso, os critérios para que a empresa tenha um programa de compliance que garanta a redução da multa ficaram ainda mais claros. "A norma fala com todas as letras que não vão aceitar programa para inglês ver, ou seja, meramente formal e que se mostre ineficaz", afirma a advogada Isabel Franco, da KLA Advogados. "Com isso, empresas brasileiras, mesmo de grande porte, que têm apenas código de ética, terão que investir num programa completo." 

Uma das normas aborda o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que ficarão a cargo da CGU. "Detalha que, além se valer das próprias informações, poderá usar dados obtidos nos diários oficiais dos municípios, por exemplo, para a inclusão das empresas nos cadastros", diz Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados. 

Já a norma que trata do acordo de leniência prevê a celebração prévia de "um memorando de entendimentos". "Parece-me uma providência salutar, posto que, seguindo uma tendência da administração pública consensual, evita que o termo seja imposto à parte, o que aumenta as chances do seu cumprimento", afirma o advogado Rafael Veras de Freitas, do LL Advogados. 

Apesar de não ter ficado claro nas normas, se desistirem do acordo de leniência, a CGU garante que as informações apresentadas nas negociações não serão usadas contra a empresa ou o "delator". "As provas apresentadas só serão usadas se for firmado acordo ou se configurar má-fé", diz Carlos Higino Ribeiro de Alencar, secretário-executivo da CGU. 

Uma das normas publicadas ontem, porém, deixou as empresas em dúvida sobre quem poderá se beneficiar do acordo de leniência. O decreto fala da primeira empresa que procurar o órgão. Porém, segundo Higino, será possível ser fechado acordo com a segunda, terceira ou a quarta empresa, a critério da análise da CGU sobre a relevância dos fatos. 

O secretário afirma ainda que o sigilo sobre os processos abertos com base na Lei Anticorrupção serão garantidos, mesmo com a publicação do número do processo no Diário Oficial. E que a infração à lei estará prescrita em cinco anos a contar da ciência da autoridade com competência para apurar o ato lesivo. 

Laura Ignacio - De São Paulo 
(Colaborou Zínia Baeta)

Fonte: Valor

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