terça-feira, 7 de abril de 2015

07/04 Esclarecimentos sobre a compensação de créditos com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições

Dentre outras disposições, a norma em referência dispôs que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão, salvo exceções contidas na lei.


Fonte: IOB Online

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