segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Com novo CPC, poucos casos tributários serão julgados individualmente, diz ministra do STJ

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, nesta sexta-feira (2/9), que com o novo Código de Processo Civil (CPC) a “isonomia estará, mais do que nunca, presente na solução de litígios tributários no âmbito judicial e administrativo”.

Para a ministra, “ficará difícil” para os órgãos administrativos que julgam conflitos fiscais não observarem os precedentes judiciais.

As declarações foram feitas durante o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que foi encerrado nesta sexta-feira e que contou com o apoio do JOTA. A ministra do STJ analisou os impactos do novo CPC nas relações tributárias.

Governo deve apoiar terceirização irrestrita

A ideia do Planalto é economizar tempo e entregar ao setor produtivo, no prazo mais breve possível, uma medida concreta que represente redução de custos

O governo de Michel Temer vai apoiar a proposta de terceirização irrestrita, para qualquer tipo de atividade, nos moldes propostos pelo projeto aprovado na Câmara, no início de 2015, e que está à espera da votação no Senado.

O Palácio do Planalto quer que o projeto, que conta com a simpatia de associações patronais, mas a ojeriza das centrais sindicais, seja aprovado ainda este ano, em paralelo ao andamento da reforma da Previdência.

Focus projeta maior retração do PIB em 2016

Relatório do Banco Central divulgado nesta segunda-feira (5/09) indica queda de 3,20% do Produto Interno Bruto ante os 3,16% projetados na semana passada

O Relatório de Mercado Focus desta semana mostrou mudanças, para pior, nas projeções para a atividade no País em 2016.

De acordo com o documento, as estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB) este ano indicaram retração de 3,20%, ante os 3,16% projetados uma semana antes. Há um mês, o mercado previa uma queda de 3,23%.

Contabilização de custos e despesas de terceiros

Muitas são as dúvidas sobre a contabilização de custos e despesas de terceiros, quando reembolsáveis por quem as pagou.

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade e também a boa técnica contábil, a classificação da recuperação de despesas de responsabilidade de terceiros deva ser efetivada em conta redutora de custos e despesas, e não em conta de receitas.

Atividade Fim x Atividade Meio

Para fins trabalhistas e previdenciários, é relevante a definição de atividade-fim empresarial e atividade-meio.

Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.

Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial.

Novas formas de cobrança dividem opiniões

O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), pela abrangência do texto, tem gerado muita polêmica no meio jurídico. Principalmente porque está fazendo surgir formas mais agressivas de cobrança. Já há decisões judiciais no sentido de reter passaporte e carteira de motorista do devedor, bem como a quebra de sigilo bancário e até o bloqueio de cartões de crédito.

Existe, no entanto, uma parcela de profissionais contrária a esses métodos. Entendem que violam dispositivos da Constituição Federal – como no caso de medidas que impliquem algum tipo de restrição à liberdade de locomoção.

Governança corporativa no contexto das práticas tributárias

A operação conjunta deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União faz referência à uma expressão comum, utilizada para classificar eventos onde come-se e bebe-se de graça — operação boca livre. Seu objeto, o uso fraudulento da Lei Rouanet, que entrou em vigor em 1991 para fomentar a cultura nacional através da dedução do imposto de renda das empresas que investem em projetos culturais[1]. A ação investiga indícios de desvio de recursos da ordem de R$ 180 milhões, pulverizados em mais de 250 projetos aprovados sob a égide da Lei Rouanet pelo Ministério da Cultura e patrocinados por cerca de 10 empresas.

ICMS-SC: Prazos de recolhimento diferenciados aos contribuintes que mantenham a regularidade no pagamento

Por meio do Decreto nº 846/2016 - DOE SC de 1º.09.2016, o imposto declarado na Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (Dime) devido por contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento terá prazo diferenciado para seu pagamento.

CNPJ: Receita Federal republica ato que alterou tabela dos anexos

Foi republicado o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2016 - DOU 1 de 19.08.2016, rep. no de 05.09.2016 para trazer a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificações dos Integrantes do QSA, por ter saído com incorreção no original.

Destaques DOU - 05/09/2016


Altera a NBC TA 200 que dispõe sobre os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria.


Altera a NBC TA 210 que dispõe sobre a concordância com os termos do trabalho de auditoria.


Altera a NBC TA 220 (R1) que dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TA 230 que dispõe sobre a documentação de auditoria.


Altera a NBC TA 240 que dispõe sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TA 300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TA 315 que dispõe sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.


Altera a NBC TA 320 que dispõe sobre a materialidade no planejamento e na execução da auditoria


Altera a NBC TA 330 que dispõe sobre a resposta do auditor aos riscos avaliados.


Altera a NBC TA 450 que dispõe sobre a avaliação das distorções identificadas durante a auditoria.


Altera a NBC TA 500 que dispõe sobre a evidência de auditoria.


Altera a NBC TA 510 que dispõe sobre os trabalhos iniciais - saldos iniciais.


Altera a NBC TA 540 que dispõe sobre a auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas.


Altera a NBC TA 560 que dispõe sobre os eventos subsequentes.


Altera a NBC TA 580 que dispõe sobre as representações formais.


Altera a NBC TA 600 que dispõe sobre as considerações especiais - auditorias de demonstrações contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes.


Altera a NBC TA 710 que dispõe sobre as informações comparativas - valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas.


Dá nova redação à NBC TA 720 que dispõe sobre a responsabilidade do auditor em relação a outras informações.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de agosto de 2016.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 01 de setembro de 2016.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2016

ANEXO II(*)

TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA À MÃE DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DO IMPOSTO. OBRIGATORIEDADE.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. O B R I G ATO R I E D A D E

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. O B R I G ATO R I E D A D E .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. DISPENSA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


EMENTA: INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO JUDICIAL. DANO MATERIAL. INCIDÊNCIA.

Destaque DOE-SC - 02/09/2016



Dispõe a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano, no Estado de Santa Catarina.

domingo, 4 de setembro de 2016

CVM disciplina a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs

(DO-U DE 31-8-2016)

CVM – Fundos de Investimento

CVM disciplina elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs

Esta Instrução estabelece os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), aplicáveis aos períodos contábeis iniciados em ou após 1-1-2017.

Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial

(DO-U DE 26-8-2016)

BACEN – Normas Contábeis

Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial

Esta Resolução altera a Resolução 4.280 Bacen, de 31-10-2013, para estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão, exceto cooperativas de crédito, devem aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) na consolidação de participações societárias em controladas em conjunto (controle compartilhado). A alteração é válida para as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial.

Bacen divulga critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial

(DO-U DE 26-8-2016)

Bacen divulga critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial

Esta Resolução aprimora os critérios contábeis específicos aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen,  exceto administradoras de consórcio, em regime de liquidação extrajudicial. Para as instituições que já se encontrem em liquidação extrajudicial, os novos procedimentos contábeis serão aplicados a partir de 1-1-2017.

sábado, 3 de setembro de 2016

A desconsideração do laudo de mensuração dos ativos e do ágio por rentabilidade futura previsto na Lei 12.973/2014, e a observância dos princípios da motivação, ampla defesa e contraditório

A Lei 12.973/2014 regula a forma de utilização do ágio, determinando que se o contribuinte que adquirir participação societária com ágio e incorpora-la poderá utiliza-lo para fins fiscais desde que, na data da aquisição, tenha elaborado laudo de mensuração da mais ou menos-valia dos ativos e passivos adquiridos, sendo que esses valores devem ser reportados à Receita Federal de maneira não viciada e sem incorreções de caráter relevante. O objetivo deste artigo é examinar de que forma a fiscalização pode desconsiderar tal laudo, demonstrando que isso deverá ocorrer por meio de uma autuação fiscal, com a observância dos princípios da motivação, ampla defesa, contraditório e das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (art. 2°, caput e parágrafo único, VIII, da Lei 9.784/99).

Perícia no Novo CPC, Obrigações das Análises Técnicas e Análises Científicas na Perícia Contábil

Apresenta-se uma resumida análise sobre as obrigações das análises técnicas e análises científicas na perícia contábil, nos termos do inc. II do art. 473 do CPC/2015.

O objetivo deste artigo é demonstrar sucintamente a extensão desta obrigação dos peritos de apresentarem em seus laudos os exames técnicos e científicos, à luz da inteligência, inc. II do art. 473 do CPC/2015.

Do Exaurimento da Via Administrativa para Persecução Penal dos Crimes contra Ordem Tributária

Ao julgar o HC 108.037/ES, o STF decidiu pela possibilidade da persecução penal do crimes previstos no art. 1° da Lei n° 8.137, de 1990, antes do exaurimento da fase administrativa, contrariando o texto da Súmula Vinculante n° 24, do mesmo tribunal, e a decisão liminar proferida na Medida Cautelar na Reclamação n° 17.303/MA (HC 236.784) pelo Pretório Excelso, sendo que não há razão que justifique a antecipação da punição penal das condutas do contribuinte, haja vista que sem o encerramento do processo administrativo tributário não se poderá aventar, de forma definitiva, a supressão ou redução de tributo.

O princípio da não afetação da receita de impostos e a justiça distributiva

O princípio constitucional que veda afetar a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa já encontrara, entre nós, consagração constitucional com a EC/1, de 1969 (art. 62, §2º) e foi repetido no inc. IV do art. 167 da CR/88, desde a sua redação original. A extensão semântica da redação costuma ser reduzida a um desdobramento do princípio da universalidade e da contabilização pelo bruto. Interessa, contudo, abordar tal princípio também sob a perspectiva da justiça distributiva. Evidentemente, os impostos, sendo tributos não vinculados a uma atuação estatal, cuja hipótese normativa é descritiva de um fato indicativo de capacidade econômica, prestam-se a enfrentar as despesas em geral, segundo o critério da necessidade. Se a destinação do produto arrecadado estiver previamente definida por ação do legislador, a reduz-se a margem de distributividade que lhes é inerente.

Novo “Adicional de ICMS”

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou recentemente o Convênio ICMS nº 42/2016 que permite aos Estados e ao Distrito Federal "criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante".

De acordo com os organismos fazendários, essas medidas estão devidamente calcadas em diversos dispositivos constitucionais, em especial, naquele que prevê a Autonomia Tributária de cada Ente Político (União, Estados, Distrito Federal e Municipal. 

Ora, como o atual Texto Constitucional garante ampla autonomia de cada Ente Político para gerir o seu orçamento, os Estados estão, supõe-se, devidamente amparados para conduzirem suas políticas públicas desde que respeitadas as normas emanadas do CONFAZ.

Protesto é meio coercitivo de cobrança de tributos, afirma ex-procurador do Estado de SP

O protesto de débitos tributários em cartório é um meio coercitivo de cobrança de tributos, afirmou, nesta quinta-feira (1/09), o professor da USP e procurador aposentado do Estado de São Paulo, Estevão Horvath.

Em palestra proferida no VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, Horvath disse acreditar, porém, que, “do ponto de vista estritamente jurídico”, não vê como os tribunais podem reverter a possibilidade de protesto. “É agora uma questão política”, afirmou para uma plateia de advogados tributaristas e representantes de empresas.

A ilegitimidade de tributos fundada em simulação

Voltamos nossa atenção para decisão de Turma e Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF, consubstanciada no acórdão n. 1301-002.095, cujo pano de fundo é a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pela suposta opção indevida da tributação do IRPJ e CSLL com base no lucro presumido, e, a insuficiência de recolhimento de PIS e COFINS, tudo com multa qualificada, uma vez que teria sido levado a efeito prática simulada de atividade empresarial.

A contribuinte/recorrente desenvolveria de modo simulado, segundo a fiscalização, a atividade de securitização de ativos empresariais, sujeita a tributação pelo lucro presumido; quando na verdade seria empresa de “factoring”, cuja tributação se dá pelo lucro real.

Passo a passo para a doação eleitoral de pessoas físicas

As  eleições municipais de 2016 estão se aproximando. Com a mini-reforma eleitoral e mudanças no sistema de financiamento das campanhas, após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas jurídicas estão proibidas de fazer doação eleitoral aos candidatos.

Com isso, apenas pessoas físicas podem doar.

A pedido do JOTA, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves, preparou um passo a passo para fazer as doações.

Confira as instruções abaixo:

Reforma tributária é impossível com organização política atual, diz Paulo de Barros Carvalho

O jurista Paulo de Barros Carvalho afirmou que a complexidade de organização política brasileira tornou impossível uma reforma tributária. A afirmação foi feita nesta quarta-feira, durante a abertura do VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que conta com o apoio do JOTA.

“Imagina a mesa de negociação: em uma cabeceira estaria o representante da União e na outra o representante do contribuinte – numa cadeira mais humilde. E ao longo da mesa os 27 representantes dos Estados e dos mais de 5 mil municípios. Não é possível nem pensar na composição da mesa”, afirmou o professor emérito da USP e da PUC-SP.

Carvalho pontuou que muitas tentativas de reforma foram feitas, desde o golpe militar até o governo da presidente impedida Dilma Rousseff. “Tivemos resoluções pontuais, mas para uma reforma teríamos que começar do zero”, concluiu.

Fonte: Jota

Protesto de sentença judicial

Há tempos criticamos o protesto da CDA por implicar sanção política condenada por pelo menos três Súmulas do Supremo Tribunal Federal. Cabe à Fazenda cobrar executivamente o crédito tributário regularmente constituído e não pago pelo contribuinte.  Mas, o executivo fiscal arrasta-se por mais de uma década em razão do emperramento do Poder Judiciário, de um lado, e da falta de critério na eleição dos créditos a serem cobrados pela Fazenda, de outro lado. O Judiciário não é e nunca foi órgão destinado a investigar o paradeiro do executado, nem de seus bens. Isso é sucumbência do exequente. Os órgãos fazendários não se modernizaram, pelo contrário, estão sucateados sem o mínimo de infraestrutura necessária ao funcionamento regular no cumprimento de suas atribuições legais. Some-se a isso a inércia de seus dirigentes, a falta de criatividade e de imaginação para minimizar as dificuldades, limitando-se à prática de atos rotineiros herdados de seus antepassados remotos. Constatei isso no exercício da advocacia pública por mais de duas décadas e procuramos inovar e melhorar a prestação de serviço público nos órgãos em que atuamos ao longo da carreira de procurador municipal. Daí as coações indiretas, verdadeiras sanções políticas, para cobrar o crédito tributário pela via mais eficaz.

O preço da transparência tributária

Dispõe o art. 150, § 5°, da CF:

“§ 5º – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.”

Não se trata de mera norma de natureza programática, mas de preceito cogente dirigido ao legislador ordinário.

Além de não implementado esse dispositivo constitucional que, na verdade, estatuiu o princípio da transparência tributária, o legislador ordinário vem elaborando leis cada vez mais confusas, cujos preceitos são eivados do vício da nebulosidade tributária, para ocultar o peso real da incrível carga tributária que recai sobre mercadorias e serviços.

O poder da tributação é tão grande que poder gerar uma sociedade mais justa

A advogada e professora de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Betina Treiger Grupenmacher costuma dizer que estava na hora certa e no local certo. Ela conta que teve a sorte de estudar na PUC de São Paulo na época em que os maiores tributaristas do Brasil davam aula lá: Geraldo Ataliba, Elizabeth Carrazza e Roque Antonio Carrazza. Não bastasse isso, quando se mudou para Curitiba e fez o doutorado na UFPR, teve aula com Marçal Justen Filho. “Fechei com chave de ouro minha formação acadêmica no Brasil”, ressalta a advogada, que recebeu a reportagem do Justiça & Direito em seu escritório recentemente.

Abono Anual - Exercício 2015/2016 - Pagamento Prorrogado

Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 772, de 31/08/2016, DOU de 01/09/2016, foi autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 02/07/2015.

Neste sentido, a realização do pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28/07 a 30/12/2016.

eSocial - Divulgação do Cronograma de Implantação

Por meio da Resolução eSocial/MF nº 2, de 30/08/2016 (DOU de 31/08/2016), foi definido cronograma para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Dessa forma, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

Livros Contábeis: o que são e para que servem?

Os elementos geralmente mais conhecidos da escrituração contábil e que recebem maior atenção dos gestores são os balanços e demonstrativos. Mas os profissionais da contabilidade sabem o quanto lançamentos e livros contábeis são importantes também, tanto quanto os relatórios de resultados e cenário econômico-financeiro.

Assim como balanço patrimonial e DRE, alguns deles são obrigatórios de acordo com a legislação tributária. E há o facultativo para alguns negócios, mas que não deve ser desprezado e também pode servir ao empreendimento como ferramenta de gestão e controle de entradas e saídas.

Medidas globais para recuperar ativos desviados

O novo Código de Processo Civil (CPC), como tem sido comentado, consolida instrumentos a favor de credores contra fraudes e abusos de devedores. Porém, uma exitosa desconsideração da personalidade jurídica ou aplicação da doutrina de sucessão empresarial podem ser meras vitórias de Pirro se o devedor tiver ocultado o seu patrimônio através de estruturas societárias complexas, em offshores sediadas em paraísos fiscais.

Há normas jurídicas em vários países para auxiliar na produção antecipada de provas e garantir a execução de um processo estrangeiro por meio de medidas constritivas, como o 28 U.S. Code § 1782 dos EUA, ou a ordem "Norwich Pharmacal" do sistema inglês, ou o mandado Anton Piller, destinado a efetivar busca e apreensão de documentos e averiguações in loco na produção antecipada de provas quando há receio de que uma parte possa destruí-las. Outras medidas pacificadas na jurisprudência de diversos tribunais anglo-saxões incluem a chamada "liminar Mareva", para determinar a indisponibilidade de bens de um devedor baseada em uma ação judicial de outro país, e o bloqueio global de bens do devedor, do caso Hotel 71.

Argentina deve ser o primeiro parceiro no Simples Internacional

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, esteve reunido com o futuro embaixador do Brasil na Argentina, Sérgio Danese, para tratar da criação do Simples Internacional. A intenção é que o primeiro país parceiro nesse projeto seja a Argentina.

A proposta do Simples Internacional é permitir a ampliação das exportações de micro e pequenas empresas brasileiras, o aumento do intercâmbio comercial e a redução de custos e de tempo das operações. 

“A globalização ainda não chegou nos pequenos negócios. Eles têm uma enorme barreira de custos de exportações que são intransponíveis. O Simples Internacional irá derrubar essas barreiras. Queremos começar pela Argentina. Somos países com economias complementares”, afirmou o presidente do Sebrae. 

CFC aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação

Com o objetivo de prover o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e  visando atender às necessidades tecnológicas e de informação da entidade para o período de 2016 a 2017, o Plenário do CFC aprovou em sua última reunião, realizada em 19 de agosto de 2016, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).

CVM edita normas sobre fundos de private equity

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou  em 30/8/2016 a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

”O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.

16º EQT: divulgados os gabaritos

Já estão disponíveis os gabaritos das questões objetivas da 16ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT). As provas, que foram aplicadas no período de 22 a 25 de agosto, aferiram os conhecimentos dos contadores que pretendem entrar para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do CFC, para atuação nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

20º CBC vai discutir perícia contábil e o novo Código de Processo Civil

O novo Código do Processo Civil (CPC), em vigor desde março, trouxe uma série de inovações para a área pericial. Uma delas é a que determina que os tribunais devem manter um cadastro de peritos para consulta dos juízes. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se antecipou e criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

 A até a publicação do novo CPC, apenas alguns tribunais contavam com banco de dados atualizado para que o magistrado pudesse selecionar o perito de acordo com a sua especialização e área geográfica de atuação. O novo Código determinou que todos os tributais tenham esse instrumento e que, para construí-lo, devem fazer consultas públicas, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, aos conselhos de classe e outros. Diante disso, o CFC construiu o CNPC, cujo objetivo é oferecer à Justiça e à sociedade uma lista de profissionais qualificados, identificados por suas especialidades e área geográfica de atuação. “A ação é uma medida pioneira do Conselho, que busca dar celeridade ao processo de escolha, pelo magistrado, do perito”, afirma a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRCMT), Silvia Cavalcante.

Controladoria auxilia companhias em momento de crise

A controladoria não é uma ciência nova, mas as mudanças exigidas pela sociedade e a crise econômica têm valorizado a área. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e especialista em controladoria, Antônio Palácios, o fenômeno ocorre porque a sociedade mudou. “A sociedade não aceita mais que lhe sejam apresentadas informações que não sejam seguras e confiáveis, que não estejam fundadas em registros contábeis. O mercado, por sua vez, não permite falhas, ele exige tomadas de decisões precisas”.

Lei pode definir contornos da não cumulatividade de PIS/Cofins, diz PGR

A Constituição não define a metodologia da não cumulatividade das contribuições sociais PIS e Cofins, cabendo à lei ordinária definir os limites do postulado. Apesar disso, a legislação infraconstitucional não é livre para criar essa definição como bem quiser, devendo respeitar as materialidades “receita/faturamento” e não tomar emprestado conceitos válidos para o IPI e o ICMS, diz parecer da Procuradoria-Geral da República em um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal que trata do tema.

Fachin suspende ações sobre limites da coisa julgada na área tributária

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto.

A medida vale até que a corte analise o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou constitucional o tributo (ADI 15). Para a União, a coisa julgada não pode alcançar também os exercícios seguintes ao do pedido.

Uma visão trabalhista da paternidade: conquistas e desafios atuais do pai trabalhador

De uns tempos para cá, as ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho mineira espelham os novos desafios por que passa o moderno pai trabalhador. Que o digam as matérias que se repetem em milhares de ações aqui trazidas, como: licença paternidade, salário-família, questões ligadas a acidentes de trabalho, a adoção de crianças, faltas ao trabalho para acompanhar esposa grávida e filhos ao médico, entre outras.

A evolução da legislação protetiva do direito dos pais que trabalham despertou debates importantes sobre o tema. São alterações recentes nas leis trabalhistas que geraram uma mudança de comportamento e, vice-versa, mudanças de comportamento do pai moderno, observadas na sociedade, que acabaram por gerar alterações nas leis trabalhistas. Mas, por outro lado, antigos direitos dos pais trabalhadores, que pareciam consolidados e respeitados, voltaram a ser objeto de ações trabalhistas, em virtude do descumprimento por parte dos empregadores.

Proposta de adicional de ITCMD da União é inconstitucional

Encontra-se em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 96, de 2015 (PEC 96/15), a qual confere competência à União para instituir um “adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de bens e direitos de valor elevado”, com alíquota de 27,5% (cujo relatório altera para 8%), para financiar a eventual criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que subsidiará a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), objeto do Projeto de Lei do Senado 375/2015, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho. Não obstante, a valiosa importância dos imperativos regionais, o adicional de imposto é de notória inconstitucionalidade.

Moléstia grave garante direito à isenção de Imposto de Renda

A isenção de Imposto de Renda[1] sobre os proventos é direito dos servidores públicos civis aposentados e dos militares reformados[2] que contraírem doença grave ou passarem à inatividade em razão dessa moléstia.

Trata-se de direito pouco conhecido, apesar de assegurado desde 1947, quando promulgada a Lei 154, que, em seu artigo 13, estabeleceu como as doenças que garantiam o benefício da isenção a “tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra ou paralisia”[3].

Execução fiscal contra sócio exige função de gerência à época do fato gerador

O redirecionamento da execução fiscal contra ex-sócio por dissolução ilegal de empresa só pode ocorrer se o réu geria a companhia na época do fato gerador. O entendimento é da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática em recurso apresentado pela Fazenda Nacional.

O Fisco questionava decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que impediu o redirecionamento da execução a um ex-sócio da empresa, representado pelos advogados Sandro Mercês e Fátima Pacheco Haidar, que não atuava mais na gestão da companhia à época da dissolução.

Advogados propõem instância única para julgamentos administrativos fiscais

Um grupo de advogados de São Paulo quer acabar com os órgãos recursais administrativos em matéria tributária, propondo o fim do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em contrapartida, sugerem que a judicialização de uma disputa fiscal pelo contribuinte suspenda a exigibilidade de pagamento do débito.

A ideia nasceu no conselho do Movimento de Defesa da Advocacia em junho, mas recebeu apoio de todos os integrantes do grupo. Os advogados sugerem alterar o Decreto 70.235/1972, que regulamenta o processo administrativo fiscal. Segundo o presidente do conselho do MDA, o advogado tributarista Marcelo Knopfelmacher, a ideia será apresentada ao público da área no evento O Exercício da Advocacia no Carf, promovido pela Escola da AGU em São Paulo no dia 19 de setembro.

Portaria PGFN 396 aprimora cobrança de créditos tributários

Recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 396 (em 20/04/2016), que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, sob o fundamento de aumentar a eficiência da recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, o que é louvável, eis que visa atender ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal (princípio da eficiência).

O devedor incluído nesse Regime estará submetido a procedimentos especiais de diligenciamento patrimonial, procedimento de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa, procedimento especial de acompanhamento de parcelamentos e procedimento de acompanhamento de execuções garantidas por depósito integral, carta de fiança, seguro garantia ou penhora, bem como das execuções suspensas por decisão judicial.

Entidade técnico-cultural tem imunidade de Imposto de Importação e IPI

Entidades de caráter técnico cultural e sem fins lucrativos têm direito à imunidade tributária sobre o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) confirmou, na última semana, sentença em Mandado de Segurança que determinou à Receita Federal a liberação de uma sonda importada da Austrália pela Fundação Luiz Englert, de Porto Alegre.

A entidade promove o desenvolvimento científico e cultural nas áreas de engenharia, geociência, informática e do meio ambiente, apoiando projetos de pesquisa, distribuindo bolsas de estudo e oferecendo cursos de extensão.

STJ analisa expurgo em depósitos judiciais

Enquanto a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conclui o julgamento sobre a aplicação dos expurgos inflacionários dos planos econômicos em depósitos judiciais, a 2ª Turma do tribunal poderá delimitar a discussão – pelo menos até manifestação da Corte Especial. Até o momento, três dos cinco ministros da turma são contra a suspensão de ação sobre o tema.

O processo analisado pela 2ª Turma envolve um banco estadual, o Banespa, sucedido pelo Santander. Já na Corte Especial, o STJ julga um caso que tem a Caixa Econômica Federal (CEF) como parte. Por se tratar de processo repetitivo, as ações que discutem a mesma tese têm o andamento suspenso. Uma decisão no repetitivo servirá de precedente às demais instâncias.

Ministros julgam IR sobre ganho de capital de cotas bonificadas

Um novo aspecto da discussão referente à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a venda de ações durante a vigência do Decreto-lei 1.510, de 1976, foi julgado esta semana pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros permitiram a cobrança do tributo sobre ganho de capital com a venda de cotas bonificadas – participações resultantes do aumento de capital por incorporação de lucros e reservas.

O Decreto-lei nº 1.510 garantia a isenção do IR para alienações realizadas após cinco anos da aquisição de participação. O decreto tinha a intenção de promover o mercado de capitais, mas foi revogado em 1988 pela Lei nº 7.713.

Concorrência de mercado: como destacar meu escritório contábil?

Sabe aquela máxima “quem espera sempre alcança”? No mundo dos negócios, quem a adota acaba ficando para trás, à espera de que o mercado dê preferência ao empreendedor e seu negócio pelo simples fato de ter muito tempo de estrada. A máxima que deve ser assimilada pela empresa que quer superar a concorrência de mercado é “quem se diferencia sempre alcança”.

Mas por que insistir na diferenciação como fator de sucesso no mercado? Porque existe uma grande quantidade de empresas em todos os ramos e o consumidor provavelmente optará por aquela que trouxer alguma facilidade ou benefício. E isso é o diferencial que o cliente procura, tanto no momento de ser atraído por uma empresa quanto para se manter fiel a ela.

Possibilidade de utilização de crédito acumulado de terceiros para pagamento de débito de ICMS - PROGRAMA REGULARIZE - Minas Gerais

Conforme determina o inciso I do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

O inciso II, alínea "b" do dispositivo Constitucional mencionado determina que a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Relativamente ao benefício da redução de base de cálculo, é importante mencionar que equivale a uma isenção parcial, para fins de utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS).

Os tribunais superiores e o ICMS sobre locação de bens móveis

Muitas empresas são questionadas pelo fisco estadual no que se refere ao recolhimento do ICMS sobre os valores recebidos em contrapartida à locação de bens móveis (equipamentos) utilizados na prestação de serviços de comunicação.

As autoridades fiscais afirmam que os equipamentos locados pelas empresas seriam necessários à prestação dos serviços de comunicação e, com isso, o ICMS deveria incidir sobre o valor da locação desses bens. Essa exigência, entretanto, é absurda e deve ser afastada em linha inclusive com o entendimento pacífico dos tribunais superiores.

Como Proceder nas Variações do Ponto e Tempo de Transporte?

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

Quanto custa o cliente?

Saber quais são os custos diretos por cliente das empresas contábeis a fim de apurar a contribuição marginal ou o lucro líquido de cada um deles é o desejo de qualquer empresário. Mas isto é possível?

A sistemática do chute ainda é, infelizmente, usada para definir o preço do honorário contábil. Ao deparar-se com a necessidade de apresentar um orçamento para num prospect (possível novo cliente), o empresário contábil percebe que não há uma fórmula segura para definir o preço.

Reservas de Lucros

As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

É possível prever e evitar a falência empresarial?

Nestes tempos de crise econômica, é imprescindível que os gestores monitorem suas empresas, já que a queda acentuada de vendas geralmente é acompanhada de crise aguda no fluxo de caixa.

Os problemas estão ligados a rentabilidade e à liquidez, que ocasionam a deficiência econômico financeira que, por sua vez, se não for detectada e corrigida a tempo, pode levar a sociedade a falência.

O que é contrato social e como fazer um?

Sem contrato social é como se a empresa não existisse: ele é o documento que contém todos os seus dados essenciais e formaliza o início de suas atividades. É por isso que é importante saber o que é contrato social, suas principais cláusulas e como elaborá-lo. Acompanhe a seguir as dicas que preparamos para você!

O que é contrato social?