Está previsto para 8 de fevereiro de 2012, o início da operacionalização do RTU – Regime de Tributação Unificada, possibilitado pela inauguração do módulo de controle do despacho.
A Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30.01.2012, republicada em 01.02.2012, dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Para beneficiar-se do RTU é necessário que o interessado seja microempresa, optante pelo Simples Nacional, com atividade de comércio varejista. Além disso, deve ser habilitado no RADAR e ter credenciamento do responsável legal, veículo e condutor na Aduana de Foz do Iguaçu/PR.
Fonte: Econet
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