Nos mesmos moldes do Código de Defesa do Consumidor, que habita o nosso universo jurídico desde o ano de 1990, instituído através da Lei 8.078, que veio para disciplinar e colocar aspectos mais rígidos nas operações envolvendo fornecedor x consumidor, poderemos ter em breve um instrumento semelhante para as relações entre o fisco e os contribuintes.
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011
Já tínhamos algo nesse sentido em alguns estados da federação, mais precisamente Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, e agora estamos caminhando para que esta proposição se torne uma regra nacional para todas as esferas fazendárias.
Trata-se do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.
De acordo com o autor do projeto, objetiva-se com a medida, proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização. A a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.
Caso aprovada, prevê-se que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.
No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Com relação à proteção dos direitos o autor do projeto ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
De acordo com as intenções do criador da proposição tem se como escopo coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana, não pretendendo-se editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro.
O projeto de lei é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.
A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, através de um estudo realizado no ano de 2006 mostrou à população, que na época o brasileiro trabalhava 145 dias do ano só para pagar tributos (em 2011 já foram necessários trabalhar 149 dias).
Estes 145 dias de escravatura tributária, na época, tinha por término a data de 25 de maio. Baseado neste estudo, o deputado. Sr. Sandro Mabel (PR-GO), propôs projeto, que foi aprovado e transformado na Lei 12.325/2010, que instituiu a data referida como o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.
Como sempre tenho dito em aulas, palestras, congressos e seminários: “Já temos o dia, agora falta o respeito”.
Quem sabe se, com esta alvissareira notícia, aqui destacada, da proposição de criação do código do contribuinte, não estamos começando a resgatar este respeito tão necessário nas nossas relações com os órgãos arrecadadores.
por João Eloi Olenike
Fonte: Impostômetro
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