terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

14/02 Inovação traz o benefício do incentivo fiscal


Campinas - A inovação tecnológica conta com uma série de incentivos fiscais no âmbito federal e estadual, que podem representar um ganho substancial de aumento de produtividade e negócios para as empresas, de qualquer porte. Para o advogado Fabiano Grespi, da Lima Junior Advogados e Consultores, especialista no tema, cada vez mais as empresas precisam conhecer essa legislação, que permite de forma legal, que elas tenham incentivos nos investimentos em inovação. Segundo ele, nesse sentido o Brasil evoluiu bastante com um cenário legislativo favorável a investimento em inovação e pesquisa e desenvolvimento. "Basicamente a gente tem hoje no cenário nacional quatro leis que dispõem sobre essa questão de incentivo fiscal visando fomentar a inovação. A lei do Bem de 2005; a Lei da Informática, de 2001; a Lei Rouanet da Inovação, que é de 2007 e a Lei de Inovação propriamente dita, que é de 2004, esta última que regulamenta uma subvenção governamental aos projetos de pesquisa e desenvolvimento como Finep, CNPQ e Fapesp. No âmbito estadual temos um decreto que trouxe a questão do sistema paulista de Parques Tecnológicos, que tem aplicabilidade com foco no ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]", diz. 


Para Fabiano Grespi é fundamental que as empresas saibam que é considerada inovação tecnológica qualquer ação que caracterize a implantação de inovação no produto existente, bem como aperfeiçoamento do processo produtivo ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, que resulte em ganho de qualidade ou produtividade que beneficiem o consumidor final na cadeia produtiva. "As empresas muitas vezes realizam inovações nas suas linhas de produção e por desconhecimento dessa legislação, não recebem os incentivos a que teriam direito pela lei", destaca.


A inovação nada mais é que a introdução de novos processos, produtos ou serviços no mercado ou na prática social. Inovar é transformar ideias em valor. A inovação envolve todos os segmentos da sociedade, sendo uma atividade socialmente organizada, com plano, objetivos definidos e gerenciamento, movimentando empresas, instituições financeiras e de ensino, centros de pesquisa e agências do governo, entre outras. 


A adesão aos regimes tributários especiais criados pela chamada Lei do Bem apresenta uma baixa adesão por parte das empresas que podem ser beneficiadas. A lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi criada para incentivar as empresas a se modernizarem em seus parques industriais trazendo novas tecnologias para o país e gerando empregos. A lei do bem prevê que as empresas que investem em pesquisa tecnológica e no desenvolvimento de inovação tecnológica que façam adequação a sua produção para se tornar uma empresa sustentável através de inovação, adoção de novos procedimentos e critérios mais racionais de produção podem deduzir do imposto de renda devido valores que podem chegar a até 80%. 


O advogado Fabiano Grespi lembra que apara a concessão de um benefício se exige uma contra partida. No caso da Lei do Bem tem que estar regular com o fisco prestando contas anualmente sobre qual a pesquisa tecnológica que está sendo promovida. "De acordo com o valor investido poderá ocorrer uma diminuição do seu lucro para fins de apuração de imposto de renda e contribuição social. Isso se aplica as empresas que tem como base o lucro Real e não o lucro presumido. Em 2009 esse número era de 440 empresas, ou seja, 0,26% das empresas do país. Em 2010 houve um acréscimo de 10%, um número muito pequeno", comenta.


Dados do IBGE em 2005, mostram que de 91 mil empresas brasileiras com potencial de inovação, apenas 1/3 contava com algum projeto de inovação e somente 7% dos seus projetos usavam algum incentivo. 


Ainda conforme o especialista da Lima Junior, no Brasil apenas 11% dos cientistas e engenheiros de desenvolvimento de tecnologia trabalham em empresas privadas e 73% desses estão em tempo integral lecionando em universidades. Essa condição reduz a competitividade tecnológica e a capacidade de transformar ciência em tecnologia e valor.


A Lei Paulista de Inovação é considerada um marco do Estado, que tem como objetivo incentivar a inovação, o desenvolvimento e a informação tecnológica, a pesquisa científica e tecnológica, engenharia não-rotineira e a extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social.


O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) consiste em empreendimentos criados e geridos com o objetivo permanente de promover pesquisa, inovação tecnológica, estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas e dar suporte ao desenvolvimento de atividades intensivas de conhecimento.


O advogado da Lima Junior explica que cada parque tecnológico tem as suas regras para ingresso e devem obedecer dois critérios básicos de ser ambientalmente sustentável e desenvolver atividades que geram alto valor agregado. Cada parque tem seu perfil e áreas especializadas. As empresas interessadas nos parques tecnológicos deverão pesquisar qual deles está direcionado à atividade de sua especialidade e conhecer as regras próprias para fins de apresentação de seus projetos. 


O SPTec abrange diversos ramos de atividade e áreas do conhecimento, desde biomédica, saúde e química fina, passando por agroindústria alimentícia, pastos e manejo até têxtil e moda, nanotecnologia, microeletrônica e software.


Como exemplo de parques tecnológicos em funcionamento, o de Campinas tem como áreas de especialidade as telecomunicações, energia elétrica e setores financeiro, industrial, corporativo e de administração pública. Já o parque de Piracicaba tem as áreas de simulação e modelagem, métodos quantitativos especializado, metrologia, metalografia, mecatrônica, automação e agroindustrial.


por Milton Paes


Fonte: DCI

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