segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

06/02 Nova trapalhada, agora na emissão da guia de arrecadação do Simples Nacional DAS


Começamos 2012 e nada mudou, novamente fomos surpreendidos com o amadorismo do departamento de tecnologia do Governo. Sem aviso prévio, de forma irresponsável, eles tiraram do ar o link da emissão de arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
O pior é que isso foi feito sem que fosse lançado um novo aplicativo o que está gerando desconforto para os profissionais da classe contábil.
Será que na Receita Federal não tem um analista de negócios que conduza estas inovações com mais organização?
Receita Federal, que tal seguir as sugestões abaixo?
1. Disponibilize sempre integrações via layout, de preferência usando recurso modernos, evitando o congestionamento no site da receita federal;
2. Disponibilize as inovações com antecedência no mínimo de 3 meses, o ideal de é de 6 meses, para que os sistemas contábeis possam fazer as integrações em tempo hábil, inclusive com a possibilidade de, neste período, entregar pelos dois métodos;
Com apenas estas duas sugestões não haverá necessidade de prorrogar prazos e serão diminuídos custos para as empresas contribuintes.
Até quando vamos ficar a mercê da desgovernança tecnológica? Agora é rezar, pois não sabemos o que vem por aí, novamente vamos ter que conhecer um novo aplicativo em poucos dias, e se o governo liberar um layout, desenvolver a integração.
Confira a notícia deste dia 1º de fevereiro de 2012, no site da Receita Federal:
Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
CONCLUSÃO: É isso mesmo, vamos ter apenas 5 dias úteis para fazer o novo sistema de integração, isso se o governo criar um layout de integração, caso contrário, o preenchimento das guias serão uma a uma no braço.
* por Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis

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