terça-feira, 12 de março de 2019

STF suspende adicional para aposentados que precisam de cuidador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a extensão do adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de cuidador permanente -- antes, esse bônus era previsto apenas para aposentados por invalidez. A decisão de ampliar o benefício havia sido tomada em setembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Por unanimidade, os ministros atenderam a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o qual a manutenção do adicional concedido pelo STJ causaria um "acréscimo bilionário no déficit público". Os membros da Turma também observaram que a extensão do benefício a todos os aposentados foi atípica, pois o bônus não tem previsão expressa na lei.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a manutenção do adicional de 25% geraria um "rombo fantástico" no sistema previdenciário, o que comprometeria a programação orçamentária do INSS. "Desse jeito, nem mil reformas da Previdência vão dar certo. Ou todos os poderes tomam consciência da necessidade de estancar a sangria da Previdência, ou nunca vamos chegar em um resultado bom", disse. 

Com a decisão do STF, ficam suspensas todas as ações judiciais no país que tratam sobre a ampliação da aposentadoria a todos os segurados que precisam de assistência permanente. O Supremo deve voltar a analisar o tema em um momento posterior, quando julgará o mérito do recurso extraordinário. 

"Talvez ao apreciar o mérito, esta Corte termine por concluir que é justa a extensão do benefício e sua concessão via Judiciário. Mas, neste momento, considerando a atipicidade de se dar um benefício sem previsão expressa em lei, e tendo em vista o impacto fiscal crítico e emblemático, devemos evitar soluções provisórias em relação a esse tema", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. 

Também votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux - demais integrantes do colegiado. 

Em setembro do ano passado, o STJ havia decidido que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de um terceiro, seria devido o acréscimo de 25% no benefício mensal de todas as modalidades de aposentadoria, mesmo nos casos em que já se tivesse atingido o limite máximo legal. 

Até então, a assistência era prevista na Lei 8.213/91 somente para as aposentadorias por invalidez, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, "em face do princípio da isonomia", era cabível a extensão -- tese confirmada depois pelo STJ, mas suspensa agora no Supremo.

Por Luísa Martins | Valor

Fonte: Valor

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