terça-feira, 26 de março de 2019

Alterada legislação sobre comprovação de vida e renovação de senhas para aposentados e pensionistas do INSS

Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios por meio de cartão magnético, conta-corrente e conta-poupança devem realizar, anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senhas nas instituições financeiras.

A Resolução INSS nº 141/2011, que trata do assunto, foi alterada trazendo novas regras para comprovação de vida e renovação de senhas dos aposentados e pensionistas do INSS as quais relacionamos a seguir:

- a prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do benefício, por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira pagadora do benefício.

- a prova de vida e a renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.

- a instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios.

- os beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, desde que previamente agendados na Central 135, Meu INSS ou outros canais disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

- para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam benefícios poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento à residência ou ao local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora, devendo este serviço ser previamente agendado na Central 135, Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS. Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa, deverá ser efetuado pelo interessado, perante a Agência da Previdência Social, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora, devendo este serviço ser previamente agendado na Central 135, Meu INSS ou outros canais disponibilizados pelo INSS.

- o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

- a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal.

(Resolução INSS nº 677/2019 - DOU 1 de 26.03.2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário