quarta-feira, 20 de março de 2019

Princípio republicano

Neste verbete procuraremos demonstrar não só a pujança do “princípio republicano” e sua condição de cláusula pétrea, como suas repercussões em vários setores do direito, mormente no tributário.

Anotamos, de logo, que o trabalho será desenvolvido exclusivamente no plano técnico-jurídico e, nessa medida, limitar-se-á a fazer a exegese de aspectos relevantes de nosso direito positivo.

Também nos permitimos observar que, ao invés de buscarmos conceitos nebulosos, percorreremos, o quanto possível, as sendas da simplicidade.1 Isto evidentemente não acarretará o abandono da correção teórica das proposições apresentadas, mas revelará nosso propósito de dizer coisas importantes, de maneira clara e objetiva.

Texto completo: Clique aqui

Roque Antonio Carrazza

Nenhum comentário:

Postar um comentário