quinta-feira, 28 de março de 2019

Destaques DOU - 28/03/2019



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de março de 2019.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: ISENÇÃO SUBJETIVA. SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA, SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ PELA FINALIDADE OU OBJETO SOCIAL. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEL.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA, SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ E DA CSLL PELA FINALIDADE OU OBJETO SOCIAL. ISENÇÃO OBJETIVA DA COFINS RELATIVA ÀS RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITA ESTRANHA À ATIVIDADE PRÓPRIA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEL. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INCIDÊNCIA.

RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA ESTRANHA À ATIVIDADE PRÓPRIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA, SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ E DA CSLL PELA FINALIDADE OU OBJETO SOCIAL.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PADIS. ALÍQUOTA ZERO NA IMPORTAÇÃO. APLICÁVEL AOS PRODUTOS DOS ANEXOS II, III E IV.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

MEDICAMENTOS. INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. EXIGÊNCIAS. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. REGISTRO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais. ALÍQUOTA ZERO. EMPRESAS VINCULADAS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

LICENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ROYALTIES. PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE MARCA OU PATENTE. SERVIÇOS VINCULADOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. FORMAS DE QUANTIFICAÇÃO.

LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL OBJETIVO. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO AJUSTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL OBJETIVO. INCIDÊNCIA.

RESULTADO AJUSTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO LUCROS CESSANTES E POR DANO MORAL OBJETIVO. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E MORAL. RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL/ESPANHA. ROYALTIES. CRÉDITO FICTÍCIO. COMPENSAÇÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário