quinta-feira, 28 de março de 2019

ICMS/SC - Reinstituídas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais

O Estado de Santa Catarina, com base no Convênio ICMS nº 190/2017, reinstituiu isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relacionados em seu Anexo Único e remiu e anistiou os créditos tributários deles decorrentes.

Foram objeto da norma em comento:

a) o art. 8º, VII e o art. 15, XLII e XLIII, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que tratam da redução da base de cálculo nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura e de crédito presumido nas saídas interestaduais de erva-mate e de madeira oriunda de reflorestamento, respectivamente; e
b) os Decretos nº 633/2016 e 1.225/2017, que tratam de redução da base de cálculo do ICMS na saída de suínos vivos originários de Santa Catarina.

(Lei nº 17.721/2019 - DOE SC de 27.03.2019)

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