quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Se sistema está com problema, Fisco do Rio deve emitir certidão em papel

Empresa não pode ser prejudicada por problemas no sistema eletrônico do governo. Com esse entendimento, a 11ª Vara da Fazenda do Rio de Janeiro concedeu liminar para obrigar a Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro a receber e emitir pedido de certidão de regularidade fiscal da Spectrum Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo.

A companhia não conseguia expedir a certidão de regularidade porque o sistema da Procuradoria não estava funcionando. Representada pela advogada Ariane Lazerotti, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, a empresa, então, ajuizou mandado de segurança para poder requerer e obter a certidão em papel, para comprovar que está em dia com suas obrigações fiscais.

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a conduta do Fisco estadual estava impedindo que a companhia renovasse a certidão, o que impedia o "livre exercício de sua atividade econômica, violando o princípio constitucional da preservação da empresa".

Segundo a juíza, a resolução 109/2017 da Secretaria de Fazenda do Rio prevê que, em caso de mal funcionamento do sistema operacional, a Administração Pública pode receber pedidos físicos de emissão de certidões negativas de débitos.

Além disso, Cristiane entendeu haver perigo da demora, já que a empresa precisa da certidão para dar continuidade a suas atividades, “não podendo ficar à mercê do problema ocorrido no sistema de informática do Fisco estadual”.

Processo 0166570-41.2018.8.19.0001

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Cojur

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