segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Receita Federal aprova o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual 2018

Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa IRPF2018, de reprodução livre, está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

As declarações geradas pelo programa IRPF2018 devem ser apresentadas no período de 1º.03 a 30.04.2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.

Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 30.04.2018, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
b) o termo inicial da multa será o 1º dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;
c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.

(Instrução Normativa RFB nº 1.795/2018 - DOU 1 de 26.02.2018)

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