segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM pela Camex

A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio da Resolução Camex nº 95/2017, com efeitos retroativos a 1º.01.2018.

Foi criado e incluído na TIPI o código de classificação 3823.19.90, constante do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo RFB em fundamento, com tributação à alíquota de 0%.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2018 - DOU 1 de 16.02.2018)

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