quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Perícia Contábil e a Interpretação dos Contratos. Análise Científica, CPC/2015, inc. II, art. 473

Apresenta-se uma resumida análise sobre fatos importantes a serem observados pelo perito-contador, em seu laboratório de perícia forense-arbitral, no que diz respeito ao uso da hermenêutica e da teoria contábil da essência sobre a forma, entre outros referentes constantes do CC/2002, que contribuem para uma interpretação técnica contábil de litígios que envolvem contratos.

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Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Fonte: Zappa Hoog

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