domingo, 25 de fevereiro de 2018

Contabilidade do Terceiro Setor: cooperativas médicas e operadoras de planos de sáude

Este artigo tem como objetivo o estudo da Contabilidade sob a ótica das normas internacionais e nacionais, e dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual submete às empresas do setor de saúde, sendo elas de iniciativa privada, tendo como problema da pesquisa: Existem divergências entre as Normas contábeis e as normas emitidas pela ANS? Por meio do estudo de caso e da pesquisa bibliográfica, foi possível constatar que as resoluções emitidas pela ANS estão em consonância com as normas internacionais e, consequentemente, com as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo o que existe é apenas uma adequação para o ramo de saúde suplementar. Pela análise das Demonstrações Contábeis, foi possível comparar se as medidas aplicadas às empresas que não possuem influência de autarquias federais são equivalentes às que estão sob a observância da ANS. Apontou-se que muitos dos métodos, aos quais as Cooperativas Médicas e Operadoras de Planos de Saúde precisam aderir, estão de acordo com as normas internacionais e brasileiras, sendo que ainda existem tratamentos em fase de adequação, e a ANS se mantém, em constante atualização, para que as suas resoluções estejam equiparadas aos parâmetros internacionais e nacionais.

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Carolina Cristina Valente de Campos

Josiane Gattis Corrêa Giacomelli

Fonte: RBC N° 228

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