terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atletas aguardam fim de processos em conselho

Os jogadores de futebol Neymar Jr e Alexandre Pato aguardam os próximos passos de processos administrativos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no ano passado. As duas autuações foram mantidas parcialmente em decisões de turmas baixas. No caso de Neymar Jr., uma questão processual pode dar vitória ao jogador, após formalização no Carf.

As duas cobranças são posteriores à Lei nº 11.196, de 2005. Na autuação recebida por Neymar (15983.720065/2015-11), a Receita Federal indica que valores tributados por meio da Neymar Sport deveriam ter sido feitos via pessoa física e não jurídica.

Para a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, a empresa do atleta poderia explorar o direito de imagem e receber por isso. Contudo, parte da autuação foi mantida pela turma.

Em relação ao direito de imagem, os conselheiros deixaram a cobrança sobre a tributação das parcelas pagas pelo Santos ao jogador. O clube pagava uma parcela de salário e outra de direito de imagem à Neymar Sport. O Carf considerou tudo como salário. Também foi mantida parte da autuação referente aos valores recebidos pela N&N do clube Barcelona.

O julgamento da autuação recebida pelo jogador de futebol Alexandre Pato teve resultado semelhante (n 10935.005578/2010 -45). Nesse caso, o Fisco cobrava o IRPF sobre valores recebidos da Nike e pelo Sport Club Internacional por direito de imagem do atleta. Também eram cobrados tributos por depósitos pelo passe do jogador pelo clube italiano Milan na conta da empresa Alge – cujos sócios são ele e o pai.

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf reconheceu a possibilidade de cessão de direitos de imagem para a pessoa jurídica, conforme a Lei nº 11.196, de 2005. Mas, no caso do contrato com o Sport Club Internacional, considerou que o pagamento efetuado pelo direito de imagem teria natureza salarial.

Por causa dessa interpretação, o Carf manteve essa fatia da autuação, assim como a parte referente ao ganho de capital pela compra do passe pelo Milan. O valor referente ao contrato com a Nike foi excluído da autuação. O processo ainda aguarda análise de recurso pelo Conselho.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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