quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Disciplinada a isenção para veículos destinados a pessoas com deficiência

A Receita Federal publicou ato que disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Os requerimentos podem ser apresentados por intermédio de procurador legalmente constituído, inclusive mediante procuração eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.

Cabe observar que foram revogadas as Instruções Normativas RFB nºs 988/2009 e 1.369/2013, que dispunham sobre o assunto.

(Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 - DOU 1 de 19.12.2017)

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