sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Alterada a NBC ITG 2003, que dispõe sobre entidade desportiva profissional

A Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2003 (R1) alterou os itens 2, 6, 10 e 17, excluiu a alínea "b" do item 4 e inclui os itens 5A, 10A e 15A na ITG 2003, que dispõe sobre entidade desportiva profissional, e retirou da denominação a palavra "Profissional", passando a vigorar, a partir de 1º.01.2018, com as seguintes redações:

a) item 2: aplicam-se à entidade desportiva profissional e não profissional esta interpretação e as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
b) item 5A: as gastos com candidato a atleta devem ser reconhecidos no resultado, enquanto não apresentar as condições para o reconhecimento como ativo intangível;
c) item 6: os valores classificados no ativo intangível relativos aos custos com a formação de atletas devem ser reclassificados para a conta atletas formados, no mesmo grupo do intangível, quando o atleta alcançar a formação pretendida pela administração;
d) item 10: as receitas de bilheteria, direito de transmissão;
e) item 10A: no caso de contrato de cessão onerosa de direitos de transmissão e exibição de jogos com previsão de recebimento de parte do valor do contrato a título de luva, prêmio ou outra denominação congênere, mesmo que seja sem qualquer obrigação de performance explícita, o contrato deve ser analisado como um todo e a receita deve ser reconhecida de acordo com o regime da competência, nos termos dos itens B48 a B51 da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente;
f) item 15A: os gastos com formação de atleta somente podem ser reconhecidos como ativo intangível a partir do momento em que o candidato a atleta apresentar viabilidade técnica de se tornar atleta profissional, de acordo com a NBC TG 04 - Ativo Intangível, especialmente os itens 13 e 54 a 64;
g) item 17: as notas explicativas, além das exigidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, devem conter as seguintes informações:
g.1) receitas auferidas por atividade;
g.2) o total de atletas vinculados à entidade na data base das demonstrações contábeis, contemplando o percentual de direito econômico individual ou por categoria ou a inexistência de direito econômico.

(Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2003 (R1) - DOU 1 de 07.12.2017)

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