quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Destaques DOU - 21/12/2017


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)


Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente a ser observado pelas instituições optantes pela apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).


Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp).


Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp).


Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente ao cálculo do requerimento de capital para cobertura do risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp).


Altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.


Aprova os modelos dos relatórios e o respectivo manual de instruções de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2017.



Na Resolução CFC nº 1.533/17, publicada no DOU de 12/12/2017, Seção 1, Páginas 126 e 127, onde se lê: "RESOLUÇÃO CFC N.º 1.533, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017." leia-se: "RESOLUÇÃO CFC N.º 1.533, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017."; No artigo 18, § 9° onde se lê: "§ 6° do Art. 17," leia-se: "§ 6° do Art. 18,"; No artigo 23 onde se lê: "caput do Art. 21." leia-se: "caput do Art. 22." e onde se lê: "Aprovada na 1036ª Reunião Plenária, realizada em 7 de DEZEMBRO de 2017." Leia-se: "Aprovada na 1036ª Reunião Plenária, realizada em 8 de DEZEMBRO de 2017."

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