sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Alterada norma que disciplina a Educação Profissional Continuada

Por meio da NBC PG 12 (R3), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2018, a NBC PG 12 (R2), que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada (EPC).

Entre as alterações ora introduzidas, destacam-se:

a) a nova redação dada à alínea “e” do item 4, que incluiu entre os profissionais obrigados à EPC os responsáveis técnicos das demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros consideradas de grande porte, nos limites monetários da Lei nº 11.638/2007; e

b) a inclusão do item 43A, dispondo que, no exercício em que os profissionais deixarem de se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade à EPC, previstas no item 4 da citada norma, estes ficam desobrigados do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada enquanto perdurar essa condição, devendo comunicar essa situação ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

(Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 12 (R3) - DOU 1 de 07.12.2017)

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