sábado, 8 de abril de 2017

STJ julga limite para desconto de empréstimo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem, pela primeira vez, a possibilidade de fixação de um teto para débito, na conta corrente do consumidor, destinado a pagar empréstimos tomados com o próprio banco.

Hoje, a Justiça costuma aplicar em todas as situações – empréstimos normais, como no caso, e consignados – o limite de 30%, já reconhecido em precedentes do próprio STJ. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista após o voto do relator, que afastou o teto. Ainda faltam quatro votos.

Por meio do processo, um correntista do Banco do Brasil tenta limitar a parcela descontada de sua conta corrente após obter empréstimo de R$ 114,5 mil na instituição. No processo, ele alega que o desconto mensal de R$ 2.543,00 reais por mês chega a 50% de seu salário líquido.

O correntista alega que o contrato de empréstimo bancário foi de adesão e houve abuso por parte da instituição financeira. Além disso, diz que o salário é impenhorável, por isso pede a suspensão dos descontos feitos pelo banco diretamente no seu contracheque e na conta corrente em que seu salário é depositado.

O Banco do Brasil, por sua vez, argumenta no processo que os débitos estão de acordo com o contrato firmado. Além disso, afirma que o empréstimo foi disponibilizado e já usufruído pelo correntista e, por isso, não poder ser impedido de efetuar cobranças firmadas contratualmente.

A instituição financeira recorreu ao STJ para tentar reverter decisão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou um limite de 30% nos descontos na conta corrente. Na decisão, o tribunal aplicou jurisprudência do STJ, mas que trata dos descontos em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil. O STJ limita o desconto nessas situações ao percentual de 30% da remuneração líquida, conforme a Lei nº 10.820, de 2003, Lei nº 8.112, de 1990 e o Decreto nº 6.386, de 2008.

Em precedente, a 3ª Turma tratou crédito consignado e penhora para obtenção de empréstimos bancários da mesma forma e limitou qualquer desconto em conta corrente a 30%, segundo o relator do processo na 4ª Turma, ministro Luís Felipe Salomão.

O entendimento vem sendo seguido pelas instâncias inferiores – assim como em decisões monocráticas no STJ – para os casos de empréstimos descontados em conta corrente.

Para Salomão, porém, os dois tipos de descontos são diferentes e, no caso de empréstimo bancário na conta corrente, não se aplica o limite de 30%. "Não parece razoável e isonômico aplicar a limitação legal prevista para empréstimo consignado para desconto em folha de pagamento de maneira arbitrária", afirmou o relator.

Segundo Salomão, "é salutar" que o empréstimo consignado seja limitado, porque ele é descontado direto na folha de pagamento e cada categoria profissional tem uma regra para o desconto e com base nisso os bancos calculam as taxas.

Já em relação aos empréstimos bancários em geral, o banco analisa o histórico do correntista para conceder o valor. "É impossível para o banco avaliar o risco quando ele não sabe quais são as fontes de empréstimo que o cidadão pode ter", disse.

O julgamento foi suspenso, porém, por um pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor

Um comentário:

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