quarta-feira, 19 de abril de 2017

Imposto de Renda - Tributação das remessas ao exterior pela exploração de transporte internacional deve respeitar acordo ou convenção para evitar dupla tributação

O tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil a pessoas jurídicas residentes no exterior pela exploração de serviços de transporte internacional com base em acordo ou convenção para evitar a dupla tributação da renda celebrado pelo Brasil será aquele específico previsto no respectivo acordo ou convenção, interpretando-se a utilização do termo "lucro" no artigo específico que tratar de transporte internacional como rendimentos.

Ainda segundo o referido ato, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2017 - DOU de 18.04.2017)

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