domingo, 16 de abril de 2017

Mais responsabilidades aos profissionais

Algumas mudanças farão parte da rotina dos profissionais de Contabilidade nesse ano, além das rotineiras variações na legislação em várias áreas. Trata-se da nova Norma Internacional batizada de Noclar que orienta auditores e contadores a informarem os órgãos públicos quando souberem de casos de ilegalidades. O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, abordou com profundidade esse tema numa palestra que veio proferir em Florianópolis, oportunidade em que concedeu esta entrevista exclusiva ao Jornal do CRCSC para falar de como estão os trabalhos para implantar a Noclar no Brasil. 

1- Quais as principais mudanças que a nova norma (Noclar) traz em relação ao que já era feito de repasse de informações ao COAF? 

A norma Noclar (Respondingto Non-Compliance with Laws and Regulations, ou Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), do International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), orienta auditores e contadores para agirem em benefício do interesse público quando encontrarem descumprimentos de leis e regulamentos em uma empresa. Pela nova norma, é possível que os profissionais passem a ter que reportar a outros órgãos competentes, além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A norma apresenta alta qualidade técnica e foi elaborada após ampla consulta internacional por mais de seis anos. O objetivo é que ela seja aplicada em mais de 100 países. A nova norma está alinhada com práticas que têm sido desenvolvidas por vários setores da sociedade para combater a corrupção e prevenir a lavagem de dinheiro, orientando e dando garantias para que os profissionais de Contabilidade possam comunicar não conformidades ou suspeitas de não conformidades com leis e regulamentos e visa contribuir para a constituição de instituições mais sólidas, justas e éticas. Esses elementos devem garantir suporte para um desenvolvimento mais sustentável, com redução da desigualdade e da pobreza. Se quisermos uma sociedade mais justa, estes assuntos têm que ser tratados sempre na perspectiva do interesse público e a norma, quando bem aplicada, pode representar um grande ganho para toda a sociedade e uma constante valorização do profissional da Contabilidade. 

2- Os contadores empregados, na iniciativa privada ou no setor público, também estarão com as obrigações de informar sobre ilegalidades? Qual sua opinião?

A norma prevê que essa questão seja avaliada pelo profissional antes de fazer a comunicação e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com o Ibracon, está avaliando o ambiente jurídico brasileiro antes da aprovação da norma no Brasil. Nenhuma norma será aprovada sem existir clara proteção ao profissional da Contabilidade que tenha decidido, dependendo da situação, reportar determinadas situações às autoridades competentes. Caso seja necessário iremos identificar as lacunas legais para que essas proteções estejam implementadas. Como a contabilidade, historicamente, zela pelo interesse público, esta pretende também influenciar de forma positiva outras profissões para a adoção de códigos de ética que observem estes princípios. Nessa questão, a adoção no Brasil das Normas Internacionais para o Setor Público também trará mais benefícios para a contabilidade pública, com a melhoria na qualidade e comparabilidade das informações e o aumento da transparência no setor público. São ações como essas que contribuem para a melhoria da ética e eficiência na gestão na administração pública.

3- Qual o limite entre a questão do sigilo profissional e o cumprimento da Norma? 

Primeiramente, é importante destacar que o Código de Ética Profissional do Contador deixa claro que o profissional deve zelar para que seus serviços não sejam utilizados para atividades ilícitas ou ilegais. A nova norma busca permitir e dar garantias para que o profissional possa comunicar essas inconformidades ou ilegalidades e também aborda que um ambiente que não proteja o profissional contra represálias ou ações similares pode fazer com que ele conclua que não deva reportar o assunto. Precisamos deixar claro que a norma permite ao profissional fazer a comunicação de um descumprimento a leis e regulamentos. A adoção e a aplicação devem levar em conta o ambiente legal do país em que está sendo aplicada. Esta atuação está alinhada com um dos objetivos da atuação profissional dos auditores, de promover a transparência no ambiente de trabalho por intermédio do cumprimento eficiente de suas responsabilidades, de forma que todos os envolvidos, no cenário profissional, possam contribuir para o fortalecimento das organizações e instituições por todo o País. 

4- A Norma já chega adaptada à legislação brasileira ou será preciso criar novas regulamentações? 

Neste momento, estamos na fase final de revisão e, em breve, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deverá colocar em audiência pública para comentários dos interessados. Com apoio jurídico, estamos avaliando esta questão, pois não queremos gerar uma situação de insegurança para o profissional. Todos os países que seguem normas internacionais e o código de ética do Comitê Internacional de Normas Éticas para Contadores (IESBA) estão trabalhando na adoção da nova norma. 

5- Como os auditores independentes estão avaliando essas novidades e de que forma o Ibracon vem conscientizando sobre isso? 

O Ibracon está trabalhando com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na tradução da norma e na interpretação da sua aplicação no Brasil. Neste momento, estamos envolvidos na divulgação de responsabilidade e vantagens dessa norma para a profissão e para toda a sociedade. De uma forma geral, os profissionais apoiam os princípios existentes na norma que coincidem com a ética e os valores que a sociedade brasileira precisa neste momento.Com o esclarecimento de pontos relevantes da norma e a avaliação da sua aplicabilidade (proteção ao profissional da Contabilidade) no ambiente brasileiro, acreditamos que a maioria dos profissionais aceitará bem a norma, o que ocorrerá a partir de fóruns e eventos que organizaremos para explicar abrangência, relevância e vantagens da norma aos profissionais e à sociedade. 

6- Quando começa a valer e haverá algum tipo de fiscalização dessa atuação? 

Existem etapas que devem ser cumpridas pelo profissional, que deve também avaliar os riscos que poderá correr. A norma prevê inicialmente a comunicação com os responsáveis pela governança da entidade para que sejam tomadas providências para a correção das inconformidades. Se nada for feito a respeito, então o profissional deve avaliar se deve fazer a comunicação e a que autoridade comunicar. Se for algo que o profissional considere importante comunicar considerando o interesse público, ele deve tomar as ações necessárias, o que inclui a possibilidade de reportar a uma autoridade externa competente. Isso se torna uma obrigação depois da avaliação de diversos fatores internos e externos. Nos casos em que as irregularidades apontarem lavagem de dinheiro, por exemplo, o órgão a ser comunicado pelo auditor deve ser o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na forma prevista em Lei e na resolução 1445/2013 do Conselho Federal de Contabilidade. A partir da emissão das normas, o profissional que não cumprir estará sujeito às sanções previstas nos normativos do Conselho. O profissional deve ficar atento também para a possibilidade de sofrer sanções em função de outras legislações já existentes.

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