quarta-feira, 19 de abril de 2017

Alterada a legislação sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de indébitos tributários

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os recursos apresentados contra a decisão que considera não declarada a compensação ou, conforme o caso, o indeferimento de pedido de habilitação de crédito, serão apreciados por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de não reconsideração da decisão o auditor fiscal encaminhará os recursos ao titular da unidade.

(Instrução Normativa RFB nº 1.706/2017 - DOU 1 de 18.04.2017)

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