quinta-feira, 13 de abril de 2017

ICMS - GTIN e CEST - Dispensa de Indicação no Cupom Fiscal

O Convênio ICMS nº 20/17 (DOU de 13/04/2017) alterou o Convênio ICMS nº 9/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.

Referida alteração determina que poderá ser dispensada, a critério de cada Unidade da Federação, a indicação do Número Global de Item Comercial (GTIN - Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para as mercadorias ou prestações registradas em ECF e impressos no Cupom Fiscal.

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