quinta-feira, 9 de março de 2017

Novo modelo de GRCSU será obrigatório a partir de 1°/01/2018

O modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 488/2005 e atualizado pela Portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência Social nº 521/2016 deverá ser utilizado de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.



Portaria Ministério do Trabalho nº 238, de 08/03/2017, publicada no DOU em 09/03/2017.


Fonte: LegisWeb

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