segunda-feira, 20 de março de 2017

Destaques DOU - 20/03/2017


Dispõe sobre o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.


Altera procedimentos para solicitação, autorização e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012 e Portaria MTE nº 265, de 16 de março de 2017.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização:


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento à sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, até que ocorra o julgamento final do processo.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 15 de março de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DESPESAS DEDUTÍVES. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS VOLUNTARIAMENTE. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS EM RAZÃO DE OBRIGATORIEDADE LEGAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep


EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

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