segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

29/02 Gestão Globalizada

A base material da sociedade está sendo rapidamente remodelada. Essa modificação acontece a partir de uma revolução tecnológica que é concentrada na tecnologia da informação de base microeletrônica.

O mundo é a mescla de empresas tradicionais com empresas que operam com B2C (Business To Commerce, em português: Do Negócio Para o Comércio) e B2B (Business To Business, em português: Do Negócio Para o Negócio). Essas operações são realizadas via net e com quase nenhuma interferência humana.

A base política da sociedade altera-se na forma recente de globalização, enquanto um processo social em que os arranjos decorrentes da coesão geográfica, social e cultural estão regredindo e no qual a população está cada vez mais consciente de que o mesmo regride.

29/02 Multa isolada por falta ou insuficiência de pagamento de estimativas mensais de imposto sobre a renda e contribuição social: Entendimento dos tribunais administrativos

Este artigo pretende expor, analisar e comentar o entendimento dos tribunais administrativos sobre a questão da multa isolada imposta, em procedimentos de ofício, por falta ou insuficiência de pagamento de estimativas mensais de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A metodologia utilizada incluiu a pesquisa, seleção e classificação de acórdãos do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no período de, respectivamente, janeiro de 1999 a fevereiro de 2009 e janeiro de 1999 a agosto de 2010. Este trabalho distinguiu a existência de, quando menos, quatro teses principais a respeito da questão examinada, mencionando que, amiúde, essas teses têm sido combinadas entre si. As quatro teses principais, apresentadas em ordem cronológica de surgimento nos tribunais administrativos, são: (a) tese da “limitação material” (inexistência de obrigação tributária); (b) tese da “limitação qualitativa” (impossibilidade de exigência concomitante com a multa de ofício); (c) tese da “limitação temporal” (aplicabilidade exclusiva no mesmo ano-calendário); e (d) tese da “limitação quantitativa” (base de cálculo limitada ao tributo declarado/devido ao final do ano-calendário). O trabalho conclui que todas as quatro teses principais sobre a multa isolada, objetivaram, de algum modo, limitar a sua aplicação, seja material, qualitativa, temporal ou quantitativamente – de modo indevido, no entender deste autor, cujo posicionamento pessoal é exposto ao final do artigo.

29/02 Suspensa decisão que garantia repasses sem deduções relativas a isenção fiscal na PB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão que garantia ao Município de Gurinhén (PB) o repasse de recursos provenientes de tributos estaduais sem as deduções dos valores referentes às isenções fiscais concedidas pelo Estado da Paraíba. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 823, na qual o governo paraibano questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-PB) que assegurou o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) acrescentadas as isenções fiscais. De acordo com o estado, o caso criava risco de efeito multiplicador, ao estimular os outros 222 municípios a buscar decisão idêntica.

O ministro citou precedentes da Corte nos quais se destaca que a Constituição assegura ao município uma parcela do produto arrecadado pelos tributos, mas não uma parte do produto que poderia ser arrecadado se não houvesse benefícios fiscais. Nesse sentido, os municípios não teriam direito a uma expectativa legítima à arrecadação potencial máxima, nem meios de compelir os estados a se absterem de conceder benefícios.

29/02 Entendimento do Fisco pode elevar número de autuações sobre ágio

O uso de ágio por aquisição ou incorporação de empresa está mais restrito e poderá gerar um aumento no número de autuações pela Receita Federal. A explicação está em uma solução de consulta da Coordenadoria de Tributação (Cosit) do órgão, publicada no início do mês.

Esta é a primeira manifestação formal da Receita Federal sobre o tema, cujos valores envolvidos chegam muitas vezes a ser bilionários. Por ter um caráter vinculante, a norma servirá de orientação para funcionários do órgão em todo país.

A discussão sobre o tema envolve grandes companhias que questionam, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou na Justiça, autos de infração aplicados pelo Fisco.

29/02 Offshores à deriva

No Brasil, as ações ao portador foram proibidas em 1990 (Lei Federal nº 8.021). A identificação de quem são os acionistas de uma companhia brasileira tornou-se obrigatória com a exigência legal das ações nominativas. Mas o anonimato teria se reduzido à denominação que a nossa lei atribui a esse tipo de empresa (sociedade "anônima") – não fosse a presença tão constante de offshores neste país.

Ainda hoje, tratando-se offshores sediadas nos chamados "paraísos fiscais", os sócios dessas empresas estrangeiras, que possuem bens, investimentos ou participações societárias no Brasil, permanecem no anonimato perante nosso Fisco. Pois a empresa estrangeira que aqui se estabelece é dispensada de apresentar a lista de sócios ou acionistas "quando for impossível cumprir tal exigência em decorrência da legislação aplicável no país de origem" (Instrução Normativa DREI nº 7, de 05/12/2013).

29/02 TRT-MG edita SÚMULA Nº 47 sobre inexigibilidade de recolhimento da contribuição sindical patronal por empresas sem empregados (29/02/2016)

Em Sessão Ordinária realizada no dia 17/09//2015, o Tribunal Pleno do TRT de Minas, em cumprimento ao disposto no art. 896, parágrafo 3º, da CLT, e na Lei 13.015/2014, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) suscitado pelo Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, nos autos do processo de nº 00634-2014-111-03-00-1 RO. E, com base no entendimento majoritário de seus membros, determinou a edição de Súmula de jurisprudência uniforme de nº 47, que ficou com a seguinte redação:

"CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. INEXIGIBILIDADE. A empresa que não tem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal a que alude o artigo 579 da CLT".

29/02 Juiz considera válidos cartões de ponto sem assinatura

Se a empresa tem mais de dez empregados, a lei determina que mantenha controle de ponto, com anotação da hora de entrada e saída, em registros mecânicos ou não (artigo 74, §20º, da CLT). Esse controle tem dupla finalidade: para a empresa saber quantas horas o empregado trabalhou e para o empregado checar se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. Mas os cartões de ponto devem ser necessariamente assinados pelo empregado?

Para o juiz Cristiano Daniel Muzzi, não. Na sua visão, a CLT não prevê a obrigatoriedade de assinatura dos cartões de ponto, tampouco que a anotação seja feita pelo próprio empregado, prevendo apenas que cabe ao empregador controlar os horários de entrada e saída. Nesse sentido, o magistrado citou jurisprudência do TST, frisando que a mera ausência de assinatura nos registros de frequência não induz à sua invalidade, já que não há imposição legal no sentido de que os controles sejam chancelados pelo empregado.

29/02 Aprovada nova versão (6.4) do PER/DCOMP

O Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2016 aprovou a versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 6.4), de livre reprodução, o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizada a partir do dia 1º.03.2016.

29/02 Receita Federal esclarece acerca da dedutibilidade de tributos na determinação do lucro real e da CSL

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os tributos são dedutíveis na determinação do lucro real, bem como na determinação do resultado ajustado da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período de apuração em que tiverem ocorrido os respectivos fatos geradores.

29/02 Destaques DOU - 29/02/2016


Altera o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.


Aprova a versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).


Altera a Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.


Estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de eleição, nomeação, destituição e renúncia de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais, escritório de representação de resseguradores admitidos, entidades abertas de previdência complementar e corretoras de resseguros e da consulta de que trata o § 1.º do artigo 1.º do Anexo II da Resolução CNSP n.º 330, de 2015.


Estabelece procedimentos para obtenção de autorização prévia para instalação de escritório de representação, cadastramento, atualização cadastral e demais alterações de resseguradores admitidos e eventuais.


Estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de autorização para funcionamento, alterações do controle societário, reorganização societária, aquisição ou expansão de participação qualificada, transferência de sede, abertura ou encerramento de filiais, transformação da forma jurídica, suspensão e cancelamento da autorização para funcionamento e qualquer alteração do estatuto social, ato constitutivo ou contrato social das corretoras de resseguros.


Estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário, reorganização societária, aquisição ou expansão de participação qualificada, instalação, alteração ou encerramento de dependências e representações, cancelamento da autorização para funcionamento, aumento e redução do capital social e modificação do estatuto social, em todas as suas espécies, das sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPC).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de fevereiro de 2016.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FAMILIAR. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. TRIBUTOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REGIME DE COMPETÊNCIA.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RESULTADO AJUSTADO. TRIBUTOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REGIME DE COMPETÊNCIA.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO


ASSUNTO: Obrigações Acessórias


EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

26/02 O Que Estudantes de Contabilidade “Pensam” Sobre o Resultado Abrangente?

O objetivo do artigo é verificar a percepção de estudantes de graduação em ciências contábeis a respeito da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA). Por meio de questionários aplicados a 157 alunos de duas universidades federais das regiões Norte e Sudeste, foram testadas as seguintes hipóteses: H1: Acadêmicos possuem conhecimentos básicos sobre DRA. H2: Acadêmicos percebem a DRA como importante para a tomada de decisões. H3: A percepção sobre a importância da DRA aumenta na medida em que os alunos estão mais avançados nos períodos do curso. H4: Acadêmicos de diferentes regiões, mas matriculados em IES com mesmo conceito no ENADE, percebem a DRA de igual maneira. Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e teste de Qui-quadrado. Os resultados mostraram que os respondentes não possuem conhecimentos básicos sobre a DRA, no entanto consideram-na importante, sendo que a atribuição de importância tem maior proporção para os alunos da IES localizada no Norte. A análise também permitiu verificar que alunos dos semestres iniciais atribuem maior importância à DRA do que alunos que estão nos semestres finais. Assim sendo, confirmou-se a hipótese H2 da pesquisa e rejeitou-se as demais. Por fim, concluiu-se que alunos de ciências contábeis das IES analisadas os quais estão em vias de se formar não possuem conhecimento necessário para lograrem êxito em questões concernentes a DRA em exames do CFC ou do ENADE.

26/02 Empregador Doméstico - Informação de desligamento no eSocial

Foi divulgado no sítio do eSocial, a Nota Explicativa, a seguir transcrita, que traz orientações de como deve ser informado, o desligamento do empregado doméstico, antes da disponibilização dessa funcionalidade no portal.

" Empregados desligados (antes da disponibilização da funcionalidade de desligamento)

Para os empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:

26/02 Demonstrativo está disponível para consulta a partir desta quinta (25)

Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, que é o documento utilizado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2015. Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2015; número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário, e o CPF. Não é necessário o uso de senha. Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site.

26/02 Confaz divulga a ratificação de convênios sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos

Foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 3 a 7/2016, que tratam de isenção, redução de base de cálculo, dispensa, redução e parcelamento de débitos.

26/02 Contribuinte vence disputa no Carf sobre insumo

A Sadia (atual BRF) obteve decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em disputa sobre o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. No julgamento, a maioria dos conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior acompanhou posicionamento anterior do órgão, que foi reformulado após a deflagração da Operação Zelotes.

A discussão sobre o que pode ou não ser considerado insumo é relevante para as empresas, pois os créditos gerados podem reduzir significativamente o valor a ser recolhido de PIS e Cofins. Os tributos incidem diretamente sobre o faturamento das empresas.

Há muitas ações no Judiciário que discutem o conceito de insumo. Enquanto os contribuintes defendem uma interpretação mais ampla, a Fazenda Nacional restringe o termo ao custo com matérias-primas consumidas na produção.

26/02 Mais facilidade para cargas de cabotagem e offshore

Alterações na Instrução Normativa RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações. 

Carga de cabotagem: dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais. A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tal, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Os controles sobre a carga nacional serão diferenciados das cargas de importação, exportação e passagem.

26/02 Mais uma pendencia ao setor contábil, na dispensada autenticação de livros contábeis, esqueceram de incluir as empresas registradas em Cartório!!!

Pessoal, repasso a legislação que trata do assunto, todavia mais uma vez há polemica, por que não se incluiu todas as empresas?

Vejam que da análise do Decreto 8683 deixou de mencionar as empresas registradas em Cartório!!!

Fazendo uma análise hermenêutica não estão inseridas nesse artigo mudança na LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, pois o Decreto nº 1800, menciona somente as obrigações das  organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei.

26/02 SPED Contábil - Decreto dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico


Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei." (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
Ricardo Berzoini

26/02 Empresa beneficiada com isenção de IPI no produto final tem direito de ressarcimento limitado a três anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional em processo em que uma usineira questionava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumos que adquiria para a produção de derivados da cana de açúcar. O recurso interposto pela Fazenda pedia a delimitação do dever de ressarcir os valores apenas no período entre a edição da Lei 9.779/99 e o ajuizamento da ação, em outubro de 2001.

A alegação da empresa é que, como o produto final é isento do IPI, os insumos também deveriam ser. A ação inicial questiona a retroatividade de aplicação da Lei 9.779, que discorre sobre o direito de compensação de pagamento do IPI sobre a aquisição de insumos. O objetivo da empresa era ser ressarcida no pagamento de IPI sobre insumos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até 2001. A empresa fez referência à Constituição Federal, que já em 1988 previa a não cumulatividade do IPI.

26/02 Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre acesso do Fisco a dados bancários

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria, o Plenário decidiu que não configura ofensa à Constituição Federal a transferência de informações.

26/02 Destaques DOU - 26/02/2016


Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (78PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.


Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.


Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.


Ratifica os Convênios ICMS 3/16, 4/16, 5/16, 6/16 e 7/16.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.


Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de fevereiro de 2016.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ENTIDADES RELIGIOSAS. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO Nº 595.838/SP.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS. RETENÇÃO NA FONTE.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PIS. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

25/02 Parecer Técnico Contábil Durante o Início de um Processo Judicial à Luz do CPC/2015

Apresentamos uma breve análise sobre a validade e importância de um parecer técnico contábil, durante a fase inicial de um litígio, com uma interpretação à luz da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015).

O art. 369 do CPC/2015 abriga o parecer técnico contábil como um dos meios de prova admitidos para se demonstrar a verdade dos fatos em que se funda um pedido ou uma contestação. E com este referente vamos comentar esta importante modalidade de prova preconcebida.

25/02 Divulgados protocolos ICMS sobre fiscalização, sistema eletrônico e substituição tributária

O Confaz publicou os Protocolos ICMS nºs 1 a 9/2016, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produtos alimentícios e de perfumaria, sistema de domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), fornecido por São Paulo para Rondônia, e adesão do Maranhão ao sistema de fiscalização de empresas de transporte.

25/02 Conselho mantém multas de corretoras

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações que cobram PIS e Cofins das corretoras Votorantim, Alfa, ING e Santander. As multas são decorrentes da venda de ações BM&FBovespa. Foi a primeira vez que a mais alta instância do tribunal administrativo analisou a questão.

Diversas corretoras foram autuadas por não recolhimento das contribuições sociais. As ações da BMF&Bovespa foram recebidas após a transformação das instituições sem fins lucrativos em uma companhia aberta – processo conhecido como "desmutualização". Em 2012, foram proferidas decisões de turmas favoráveis e contrárias aos contribuintes sobre a questão. Os valores cobrados variam entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, segundo fontes.

25/02 Plenário do STF julgará Adin da Abradimex sobre novas regras do ICMS

Em vez de analisar o pedido de liminar primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pela qual a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) questiona as novas regras do ICMS incidente nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. As mesmas que impactam o comércio eletrônico.

A ação pede a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O dispositivo determina que o remetente do bem deve usar a alíquota interna do Estado de destino para calcular o ICMS total devido na operação, usar a alíquota interestadual para calcular o imposto devido ao Estado de origem e recolher ao Estado de destino a diferença entre o total de ICMS a ser pago e a alíquota interestadual.

25/02 DIRPF/2016 - Receita Federal libera para download o programa gerador da Declaração

A Receita Federal liberou, para download, o programa gerador da Declaração do IRPF 2016 aprovado pela IN 1.619/2016.

O IRPF2016 é composto por:

I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e

II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.

25/02 STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

Na semana passada, foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da lei, e um em sentido contrário, prolatado pelo ministro Marco Aurélio. Na decisão, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo-se ao contribuinte a prévia notificação de abertura do processo e amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças.

25/02 Concedida imunidade recíproca do IPTU para Correios

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 1075, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para reconhecer a imunidade da ECT quanto ao recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de sua propriedade.

O relator determinou que o Distrito Federal emita a certidão de regularidade fiscal da ECT, referente ao imposto e se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que prejudique a imunidade de IPTU na seara administrativo-tributária.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF é de que a imunidade recíproca conferida à ECT é consequência imediata de sua natureza de empresa estatal prestadora de serviço público e também alcança o imposto incidente sobre imóveis de propriedade da empresa pública.

25/02 Questionada lei cearense que majorou base de cálculo para taxas judiciárias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5470, com pedido de medida liminar, contra a Lei Estadual 15.834/2015, do Estado do Ceará, que dispõe sobre custas judiciais.

De acordo com a entidade, a lei traz nova roupagem ao sistema de pagamento de taxas judiciárias no Estado do Ceará ao definir o percentual ao valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados. “É que tais percentuais, bem como o limite máximo das taxas judiciárias indicados na Lei nº 15.834/15, mostram-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometem o sagrado direito ao acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”, afirma.

25/02 Pedido de vista suspende julgamento sobre partilha de FGTS por casal separado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quarta-feira (24) com 109 processos julgados. Dentre os destaques está um caso em que é analisado se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ou não ser partilhado na separação de casal.

O caso envolve casal que utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento, mas, com a separação, um deles requer que o valor total utilizado seja divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

25/02 Aposentadoria pelo INSS somente é possível ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) feito por servidora pública do extinto Território Federal de Rondônia em virtude do exercício de cargo em comissão no Município de Cacoal (RO). Também foi negado o pedido de restituição das contribuições feitas ao RGPS pelo exercício do citado cargo.

Em suas alegações recursais, a demandante noticia que é servidora pública da União desde 1978, contratada pelo regime celetista, pelo extinto Território Federal de Rondônia. Afirma que ao entrar em exercício foi cedida à Administração do Município de Cacoal, permanecendo ali mesmo depois da criação do Estado de Rondônia. Conta que na esfera municipal foi nomeada para cargos em comissão e funções gratificadas, em que contribuiu para o RGPS. Assim, entrou com ação na Justiça Federal requerendo o direito de aposentadoria por tempo de contribuição pelo RGPS.

25/02 Destaques DOU - 25/02/2016


Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera o Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito do Governo do Estado de Rondônia.


Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera o Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.


Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


O Estado do Piauí informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2016.


No Despacho do Secretário-Executivo nº 23/16, de 18 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 84 e 85, o Laudo POL0102016, na coluna "CNPJ", onde se lê: "02.779.012/0001-91, leia-se: 02.388.757/0001-20".


No Despacho do Secretário-Executivo nº 24/16, de 19 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 13 e 14, nos Ajustes SINIEF 3/16 e 4/16, onde se lê: "Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo,", leia-se: "Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Secretário da Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo,".

25/02 Destaque DOE-SC - 24/02/2016



Regulamenta a Lei Complementar n° 527, de 2010, que estabelece penalidades a serem aplicadas à pessoa jurídica de direito privado que permitir ou tolerar a prática de atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

24/02 Esclarecimentos sobre a DeSTDA e o comércio eletrônico

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:

24/02 ICMS não incide sobre o download de softwares

No final do ano passado, por meio do Convênio ICMS 181, de 28 de dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou 19 estados, entre eles Rio de Janeiro e São Paulo, a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente em operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas mediante transferência eletrônica de dados (download).

A estranheza que causa a publicação dessa regra é a premissa da qual ela parte, de que o download de softwares está inserido no campo de incidência do imposto, já que, do contrário, não poderia estar sujeito à concessão de benefícios fiscais.

24/02 Unificação de cadastros de empresas é aprovada na Comissão da Desburocratização

A Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD) aprovou nesta terça-feira (23) sugestões de mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) para simplificar a vida do contribuinte e do fisco. Estão entre as propostas aprovadas a criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) unificado.

Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques, a empresa tem que ter atualmente o CNPJ federal e ainda os números de registro municipal, estadual ou distrital. Com a mudança, fica exigido apenas um cadastro. E o pedido de cancelamento da inscrição será concedido mesmo que a empresa tenha ainda obrigações tributárias a cumprir.

— Porque você pedia para fechar a empresa e encerrar o cadastro e ficava anos e anos sem isso. Não! Encerra o cadastro. Ah, mas ficou devendo! Cobra. Executa e cobra da empresa e dos sócios — explicou Marques.

24/02 STJ julga ICMS de remédios vendidos a hospitais

Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais. A questão começou a ser analisada ontem por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina. 

No processo, a indústria discute uma autuação fiscal de aproximadamente de R$ 500 mil lavrada pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de ICMS. A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária. 

O Estado da Bahia utiliza os mesmos valores dos medicamentos vendidos nas farmácias para o cálculo do imposto na comercialização dos produtos destinados a hospitais. Segundo o advogado da empresa, José Eduardo Rangel de Alckmin, do escritório Alckmin Advogados, a fabricante possui cerca de sete processos sobre o tema contra outros Estados ­ além da Bahia, Minas Gerais e Goiás. 

24/02 Contabilidade Internacional

Temos recebido pedidos para falar sobre “Contabilidade internacional”. Este tema vem gerando uma grande confusão, como se existisse nas atividades do profissional contábil brasileiro este tipo de Contabilidade.

A Contabilidade, como um conjunto de procedimentos que transforma os atos de gestão em informações contábeis, obedece, como sempre obedeceu, ao mesmo princípio em todo o mundo: o registro segundo o método das partidas dobradas, pelo regime de competência e pelo valor de aquisição. As diferenças conceituais entre os países se dão a partir daí. Os conceitos de débito e crédito, ativo, passivo, custos, despesas e receitas são os mesmos no mundo todo. A diferença está na forma de ajustar os valores do ativo e do passivo para refletir, com fins de divulgação externa, o valor real destes débitos e créditos. Primeiro, é feito o registro pelo valor de aquisição; e, depois, se faz os ajustes destes valores para refletir o seu valor real.