quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

18/02 Contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social: destinação específica das receitas e o desvio da finalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Nas complexas relações entre poder e direito, o sistema tributário nacional é parte de um desenho constitucional voltado à realização dos valores que fundam o Estado Democrático de Direito. Isso se reflete na afirmação de princípios e regras que limitam e condicionam o poder de tributar. Por meio de pesquisa teórica e bibliográfica de tipo jurídico-compreensivo e jurídico-dogmático, o presente estudo busca reafirmar a importância da finalidade nas contribuições como instrumento de realização de segurança jurídica e fins sociais constitucionalmente postos. Neste sentido, após tratar de forma sintética dos problemas tributários e sociais que cercam as contribuições e assentar sua natureza tributária, a pesquisa passa pelas duas principais teorias de classificação das espécies tributárias e na estrutura da norma jurídico-tributária para iniciar uma proposta de reinterpretação da finalidade e sua realização por meio de efetiva atuação estatal como pressuposto cogente da incidência. Considerando que a finalidade (e sua realização) funciona como limite ao poder de tributar (e de destruir), o artigo finaliza trazendo alguns julgados em que o Supremo Tribunal Federal teve que enfrentar a questão.

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por Valter de Souza Lobato - Doutor e Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Tributário nas Faculdades Milton Campos. Coordenador-adjunto do curso de especialização em Direito Tributário das Faculdades Milton Campos. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Advogado

Fonte: Sacha Calmon

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