quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

24/02 Relator volta atrás, e retira da pauta processos sobre ICMS no cálculo da Cofins

Apesar de afirmar que não esperaria o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins para julgar a controvérsia, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho decidiu, nesta terça-feira (23/2), retirar da pauta da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seis processos que discutem a questão.

Como o JOTA informou nesta segunda-feira, Maia Filho afirmou que não seria preciso aguardar a decisão do Supremo em repercussão geral (RE 574.706) para analisar os casos pendentes na turma. Segundo ministro, tampouco seria necessário esperar o posicionamento da Seção do STJ, que uniformiza a jurisprudência sobre questões tributárias. Isso porque, de acordo com Maia Filho,  a Corte Especial do STJ já decidiu que as turmas devem julgar e não aguardar decisões superiores.

“O que for decidido na 1ª Turma vai servir de subsídio para a 1ª Seção. Não tem sentido ficar aguardando. Ninguém sabe quando vai ser julgado”, afirmou ao JOTA, nesta segunda-feira.

No início dos julgamentos da turma, porém, o ministro retirou os casos de pauta para aguardar a decisão da 1ª Seção do STJ. Eis os processos que seriam analisados: REsp 1063262, REsp 1106210, REsp 1244703, REsp 1338733, REsp 1348462, REsp 1520281.

Espera…

A 1ª Seção do STJ, por sua vez, deve retomar a análise de um processo sobre o assunto nesta quarta-feira (REsp 1500473). Mas os ministros definirão uma questão preliminar antes de entrar no mérito: o STJ deve definir a questão antes de o Supremo Tribunal Federal bater o martelo sobre o assunto?

Por enquanto, há dois votos – cada um em um sentido. O ministro Maia Filho entendeu que o STJ deve analisar o recurso. O ministro Herman Benjamin votou no sentido contrário. Para ele, o STJ correria o risco de decidir e, posteriormente, ter que alterar seu entendimento para se adequar à decisão em repercussão geral. Benjamin lembrou que o STJ possui as Súmulas  68 e 94, que são favoráveis à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tese defendida pela Fazenda Nacional.

Resumo da ópera: As turmas do Superior Tribunal de Justiça esperam a deliberação da seção que, por sua vez, vai definir se aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Fonte: Jota

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