terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

23/02 Confaz prorroga o prazo da DeSTDA e facilita o recolhimento do ICMS nas vendas interestaduais

No DO-U de hoje, 22-2-2016, foram publicados os Ajustes Sinief 3 e 4, e os Convênios ICMS 8 e 9, todos de 18-2-2016, que estabelecem o seguinte:

– Ajuste Sinief 3/2016: permite que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativa aos meses de janeiro e fevereiro seja entregue até 20-4-2016. A declaração de janeiro/2016, antes da prorrogação, deveria ser entregue até hoje, 22-2;

– Ajuste Sinief 4/2016: Altera o Ajuste Sinief 12/2015 para estabelecer que o Estado de Tocantins adotará a DeSTDA somente a partir de 1-7-2016;

– Convênio ICMS 8/2016: Altera o Convênio ICMS 110/2007 para esclarecer sobre o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com combustíveis misturados (gasolina A com AEAC ou óleo diesel com biodiesel B100);

– Convênio ICMS 9/2016: permite que o remetente cadastrado na sua Unidade da Federação em 31-12-2015 recolha a parte do diferencial de alíquota decorrente das vendas interestaduais destinadas a consumidor final não inscrito, devida ao Estado de destino da mercadoria, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, mesmo que ainda não tenha inscrição na Unidade de Federação de destino da mercadoria, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 30-4-2016.

É importante ressaltar que esta possibilidade só se aplica nas remessas destinadas às seguintes Unidades da Federação: Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Roraima e Sergipe.

Fonte: COAD

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