quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

24/02 Alterado o recolhimento do IR sobre ganho de capital na transferência de bens e direitos aos herdeiros ou legatários

A Receita Federal alterou o prazo de recolhimento do IRPF incidente sobre o ganho de capital apurado na transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários, o qual deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio (anteriormente, o prazo de recolhimento era até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública).

(Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016)

Fonte: IOB Online

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