sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

26/02 Destaques DOU - 26/02/2016


Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (78PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.


Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.


Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.


Ratifica os Convênios ICMS 3/16, 4/16, 5/16, 6/16 e 7/16.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.


Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de fevereiro de 2016.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ENTIDADES RELIGIOSAS. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO Nº 595.838/SP.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS. RETENÇÃO NA FONTE.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PIS. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário