quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

25/02 Conselho mantém multas de corretoras

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações que cobram PIS e Cofins das corretoras Votorantim, Alfa, ING e Santander. As multas são decorrentes da venda de ações BM&FBovespa. Foi a primeira vez que a mais alta instância do tribunal administrativo analisou a questão.

Diversas corretoras foram autuadas por não recolhimento das contribuições sociais. As ações da BMF&Bovespa foram recebidas após a transformação das instituições sem fins lucrativos em uma companhia aberta – processo conhecido como "desmutualização". Em 2012, foram proferidas decisões de turmas favoráveis e contrárias aos contribuintes sobre a questão. Os valores cobrados variam entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, segundo fontes.

A decisão contrária aos contribuintes é da 3ª Turma da Câmara Superior, que concluiu ontem os julgamentos iniciados no mês passado. Prevaleceu o voto do relator de alguns dos casos, conselheiro Demes Brito, representante dos contribuintes. Com a decisão, o Carf estabelece que a operação é tributável, por se tratar de receita da atividade das empresas, segundo resumiu o conselheiro Henrique Pinheiro Torres.

A maioria dos conselheiros acompanhou o relator. Ficaram vencidos três representantes dos contribuintes, de um total de dez julgadores. "Jogamos no lixo o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas", afirmou a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que foi voto vencido.

Os processos foram julgados juntos, dentro de uma "pauta temática". Ficou pendente apenas a decisão em um caso semelhante envolvendo a Credit Suisse Corretora, que estava na mesma pauta. A análise do processo foi suspensa por um pedido de vista, para avaliação de uma peculiaridade do caso.

A pauta temática causou uma certa confusão na sessão. Alguns presentes e a secretária que anota os resultados entenderam que o caso do Santander não havia sido julgado. O próprio relator chegou a informar que o processo não teria sido analisado. Porém, logo corrigiu a informação.

O presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, explicou que os casos foram julgados todos juntos (com exceção do Credit Suisse) por não haver pedidos para a sustentação oral. Ele informou que a Câmara Superior terá mais cuidado ao anunciar resultados de pauta temática.

Apesar de não estar em discussão nesses casos, as vendas de ações da BM&FBovespa também gerou cobranças do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a operação de entrega de papéis às instituições financeiras, a Receita Federal entendeu que houve uma dissolução seguida de compra de participações.

A Receita Federal defende a tributação sobre a valorização das participações na BM&FBovespa, o que seria considerado um ganho de capital. Já há decisões judiciais sobre a discussão favoráveis ao Fisco. Mas o tema nunca foi julgado pela Câmara Superior do Carf, segundo o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira.

Não há muitos casos em andamento. Muitas corretoras acabaram desistindo de processos nas esferas administrativa e judicial para aderir a parcelamento fiscal.

Fonte: Valor

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