sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

19/02 Publicada nova definição do assemelhado a pescador artesanal e fixados critérios para cadastro do pescador no RGP

Por meio da norma em referência, o INSS estabeleceu que é assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.

Também ficou previsto que o pescador artesanal deverá estar cadastrado no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).

(Instrução Normativa INSS nº 85/2016 - DOU 1 de 19.02.2016)

Fonte: IOB Online

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