quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

18/02 Conselho mantém autuação por IR a sócios do Pactual

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações recebidas por André Esteves e outros quatro sócios do Banco Pactual. Os autos cobram Imposto de Renda (pessoa física) referente a omissões de ganho de capital na operação de incorporação do Pactual pelo UBS, em 2006. De acordo com a Receita, a forma como foi realizada a operação reduziu a base de cálculo do IR dos sócios.

O banco Pactual foi vendido para o suíço UBS em 2006. Os sócios foram autuados porque a Receita Federal discorda do cálculo feito para o ganho de capital. Segundo o Fisco, os valores seriam maiores, o que elevaria a base de cálculo do IR pessoa física.

Há quase uma centena de ações que discutem autuações semelhantes no Carf. O número de processos é elevado porque alguns sócios receberam mais de uma autuação – referente a diferentes anos – segundo o advogado dos sócios, Luís Cláudio Gomes Pinto, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados.

A maior parte das cobranças está sendo discutida nas turmas, a 1ª instância do Carf, conforme o advogado. Os casos julgados ontem compõem o segundo grupo de ações julgadas pela Câmara Superior. Cerca de quatro já haviam sido analisadas em janeiro e a decisão foi seguida hoje.

A autuação recebida pelo banqueiro André Esteves cobra IR pessoa física referente aos exercícios de 2007 e 2010 sobre omissão de ganhos na alienação de participação societária no valor de R$ 24 milhões – montante que inclui juros de mora e multa de 150% que foi derrubado pelo Conselho. Esteves segundo o processo alienou cerca de 261 milhões de ações ordinárias no processo de reorganização societária.

Segundo a Receita, a alienação representaria um ganho de capital no valor aproximado de R$ 800 milhões. Isso sujeitaria o executivo a uma tributação pelo IR pessoa física na ordem de R$ 120 milhões, sendo R$ 47,6 milhões no próprio ano de 2006 e R$ 72,4 milhões em 2009 – uma vez que parte do valor da venda foi recebida apenas nessa data.

De acordo com a Receita, porém, Esteves, "utilizando-se de sofisticados artifícios contábeis, engendrados através de diversos negócios societários" teria inflado artificialmente o custo das ações que pretendia vender com o propósito de reduzir o montante de seu ganho de capital e consequentemente o valor do IR incidente sobre a alienação.

A validade da autuação de Esteves e dos demais sócios já havia sido julgada pela 1ª instância do Carf em 2014. Na ocasião, a turma manteve as cobranças, mas desqualificou a multa de ofício aplicada em cada caso, reduzindo-a de 150% para o percentual de 75%.

As decisões foram mantidas integralmente pela Câmara Superior no julgamento de hoje. Segundo a relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, houve elevação artificial do custo de alienação das ações, de forma que ocorreu uma redução do ganho de capital e do pagamento do imposto.

O pedido da Fazenda pelo retorno da multa qualificada foi negado por unanimidade, assim como o pedido dos contribuintes para cancelar a autuação. A argumentação dos contribuintes para o cancelamento dos juros de mora sobre a multa de ofício dividiu os conselheiros. Mas foram mantidos pelo voto de qualidade, quando há o desempate pelo presidente da Câmara.

Além de Esteves, os sócios Bruno Medeiros, Pedro Batista de Lima Filho, Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque e José Octávio Mendes Vita também tiveram suas autuações mantidas hoje. O processo de Guy Perelmuter, que foi COO (principal executivo operacional) do UBS Pactual, foi retirado de julgamento em decorrência de um erro na ementa da turma, o que levou a incorreções nos recursos da Fazenda e do contribuinte. O processo ainda deve voltar a julgamento.

O advogado dos sócios informou que não comenta processos em andamento ou a possibilidade de recorrer da decisão na Justiça.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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