A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento, em sessão realizada na última terça-feira (6/9), de que os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e seus dependentes têm direito a atendimento gratuito pelas organizações militares de saúde, incluindo o Fundo de Saúde do Exército (Fusex).
O incidente de uniformização foi interposto pela União contra decisão da 3ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina, que julgou indevida a cobrança de contribuição ao Fusex de uma pensionista viúva de integrante da FEB. A União alegava que a própria TRU4 decidia no sentido de considerar gratuito apenas o serviço prestado pela Sammed-AMH (Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes).
Para Bigolin, a possibilidade de fruição gratuita é compatível com o artigo 53 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que trata da questão. Segundo esse artigo, o ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial tem direito, extensivo aos seus dependentes, a assistência médica, hospitalar e educacional.
Fusex
A questão tem sido controversa pelo fato de o Fusex ser mantido por meio de contribuições periódicas cobradas de seus participantes. Em fevereiro deste ano, a pensionista ajuizou ação questionando o desconto em seus proventos e pedindo a devolução dos valores já pagos. A sentença foi de improcedência. A autora recorreu e a 3ª TRSC reformou a decisão, levando a União a recorrer.
O pedido de uniformização da União foi negado pela TRU, que firmou novo entendimento jurisprudencial, isentando os ex-combatentes e dependentes da contribuição ao Fusex.
IUJEF 50162694220134047205/TRF
Fonte: TRF-4
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