quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CEST - Prorrogado para 1º.07.2017 o prazo para indicação nos documentos fiscais

O Confaz divulgou os Convênios ICMS nºs 89 e 90/2016 que tratam, respectivamente, da dispensa de encargos e parcelamento de débitos pelo Estado do Maranhão e o Distrito Federal, e da prorrogação do prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 89/2016 - altera o Convênio ICMS nº 3/2015 que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débitos fiscais;

b) Convênio ICMS nº 90/2016 - altera o inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, prorrogando para 1º.07.2017, o prazo para indicação do Cest nos documentos fiscais.

Fonte: IOB

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