quinta-feira, 10 de março de 2016

10/03 Esclarecimentos para empresas do Simples que comercializam produtos de incidência monofásica do PIS-Pasep/Cofins

Entre outras disposições, a norma em referência esclareceu que, desde 1º.01.2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam, no varejo, produtos sujeitos a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos termos da Lei nº 10.147/2000, podem, na apuração do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, excluir os percentuais relativos às citadas contribuições.

(Solução de Consulta Cosit nº 19/2016 - DOU 1 de 10.03.2016)

Fonte: IOB Online

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