quinta-feira, 24 de março de 2016

24/03 A Contabilidade Societária e as Informações Fiscais

Até o ano de 2007, a Contabilidade foi regida pela Lei 6.404/76, cujos preceitos e conceitos sobre fatos econômicos e fiscais sobrepunham entre si, ou seja, eram tratadas na referida lei, de forma “siamesa”, com forte influência da determinação fiscal e tributária.

Esses dois corpos referem-se aos conceitos contábil e conceito fiscal, tratados na Lei 6.404/76, cuja distinção não se faziam melhor entender.

Aspecto Contábil Econômico x Fiscal

Exemplificando, tínhamos o conceito de Despesas Operacional no aspecto contábil econômico diferente do aspecto fiscal. No aspecto contábil/societário, todas as despesas são de caráter operacional, portanto dedutíveis (sacrifica o lucros a distribuir), porém no aspecto fiscal podem caracterizar despesas não operacional, portanto indedutíveis (sem sacrifício do lucro tributário), isto, para efeito de apuração do IR/CSLL, para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Assim, em 2007, criou-se a Lei 11.638/2007, especificamente para tratar do aspecto contábil societário e a Lei 11.941/2009, tratando do aspecto fiscal, das mesmas operações econômicas e financeiras de uma empresa, de forma distinta.

Para harmonização dessas duas leis, a Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal, quando da escrituração do e-LALUR e e-LACS, na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Isto posto, a Lei 11.638/2007, alterou a Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, promovendo novos conceitos nos registros contábeis das operações para que possa espelhar no Balanço Patrimonial e de Resultado, a real situação econômica e financeira da empresa, com base em normativos dos Pronunciamentos Contábeis (CPC), alinhados as Normas Internacionais de Contabilidade.

Assim sendo, a Lei 11.638/2007 (Lei contábil e societário) trouxe uma revolução nas práticas contábeis, exigindo assim dos profissionais da contabilidade a necessidade de se atualizar e se adequar as novas regras normatizadas pelos CPCS.

A Lei 11.941/2009 (Lei Fiscal) foi também alterada pela Lei 12.973/2014 e IN-1515/2014, cuja vigência iniciou-se em janeiro de 2014, trazendo grandes e profundas alterações, no aspecto fiscal e tributário em consonância com a Lei Contábil/Societária, Lei 11.638/2007.

Escrituração Contábil a partir de 2014

A partir do exercício de 2014, a escrituração contábil passou a ser entregue a Receita Federal por meio eletrônico através de:

1. ECD – Escrituração Contábil Digital – IN 1.420/2013 , alterada pela IN 1.486/2014

  • Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
  • Prazo de entrega até último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

2. ECF – Escrituração Contábil Fiscal – IN 1.422/2013, alterada pela IN 1.489/2014

A empresa passou a informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através da escrituração do e-Lalur e do e-Lacs.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Projeto SPED e o Cumprimento das Obrigações Acessórias

O cumprimento das obrigações acessórias sempre amedrontou os contribuintes, tornando-se mais preocupante com o acompanhamento da administração tributária pelo meio do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Antes, o trabalho do fisco era manual e havia grande morosidade no levantamento de dados para análise, fazendo com que o contribuinte se “beneficiasse” de possíveis autuações fiscais.

O objetivo do SPED é promover a integração dos entes fiscalizadores, padronizar as informações contábeis e fiscais, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias com transmissões únicas de dados e tornar mais ágil a identificação de ilícitos tributários, pela Receita Federal.

No âmbito Federal atualmente, há mais de trinta obrigações acessórias representadas por declarações e arquivos digitais, para efeito de cruzamentos pela Receita Federal, dentre as principais estão: a DCTF, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a ECF, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, a REINF, o Controle de Estoque, o Controle Patrimonial, etc.

Conclusão: A Importância da Profissão Contábil

Devido ao grande número de obrigações acessórias, a profissão contábil torna-se extremamente técnica e importante no cenário nacional, responsável pelas informações econômicas, financeiras, fiscais, como elo de ligação entre as pessoas jurídica, físicas e o Fisco.

É recomendo lembrar que as corretas informações a serem prestadas à quem de direito, passaram a requerer conhecimentos profundos das legislações pertinentes, principalmente dos parâmetros ditados pela Lei 11.638/2007 e Lei 12.973/23014, para evitar no futuro problemas quando dos cruzamentos das informações pelo Fisco.

por Prof. Honório T. Futida

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