quinta-feira, 10 de março de 2016

10/03 Alteradas as regras para a apresentação das informações na DCTF em relação às SCP e empresas do Simples Nacional

As informações relativas às SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF (antes, as informações relativas às SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial deviam ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF). As pessoas enquadradas no Simples, sujeitas ao pagamento da CPRB, deverão informar, na DCTF, os valores relativos à referida contribuição, exceto em relação aos valores apurados no Simples.

(Instrução Normativa RFB nº 1.626/2016 - DOU 1 de 10.03.2016)

Fonte: IOB Online

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