quarta-feira, 30 de março de 2016

30/03 Destaques DOU - 30/03/2016


Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.


Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE para conceder dispensas à observância dos limites de que trata o artigo 15 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, nas ofertas públicas de aquisição de ações para saída dos segmentos especiais de negociação de valores mobiliários da BM&FBovespa.


Estabelece padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de março de 2016.


No Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 23 de março de 2016, publicado no DOU de 24 de março de 2016, Seção 1, páginas 31 e 32, na linha referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:


No Convênio ICMS 16/16, de 24 de março de 2016, publicado no DOU de 28 de março de 2016, Seção 1, página 30, onde se lê: "CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016" , leia-se: " CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE MARÇO DE 2016".


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERATIVA A NÃO ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO PELA CSLL.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Não há previsão legal para a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos provenientes de precatórios.


ASSUNTO: Simples Nacional


EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III.

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