quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

03/02 Receita Federal esclarece acerca da integralização de capital social subscrito em empresa domiciliada no País

Dentre outras disposições, a norma em referência dispõe que, na integralização de capital social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente transferência de direitos (contrato de know how), até então titularizado pelo não residente, incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-royalties).

(Solução de Divergência Cosit nº 3/2015 - DOU 1 de 03.02.2016)

Fonte: IOB Online

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