quinta-feira, 1 de outubro de 2015

01/10 Disciplinado o Simples Doméstico

Por meio da norma em referência, foi disciplinado o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).

Os recolhimentos serão efetuados em documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referem.

(Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015)

Fonte: IOB Online

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