quinta-feira, 22 de outubro de 2015

22/10 Turismo rural foi incluído na atividade econômica do empregador rural

A Lei nº 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural, foi alterada para incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural de forma suplementar à exploração agroeconômica.

Portanto, além das atividades agroeconômica propriamente dita e de exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT, fica também incluída na atividade econômica do empregador rural a exploração do turismo rural.

(Lei nº 13.171/2015 - DOU 1 de 22.10.2015)

Fonte: IOB Online

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