quinta-feira, 22 de outubro de 2015

22/10 Sancionada, com veto, a lei que regulamenta a atividade de empregador rural


Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nos 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° ( V E TA D O ) .

Art. 2° O § 1o do art. 3o da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

§ 1° Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. ..............................................................................................." (NR)


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário