quinta-feira, 29 de outubro de 2015

29/10 Estabelecidas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS no âmbito do Profut

Por meio da norma em referência, ficou previsto que poderão optar pelo parcelamento de débitos com o FGTS, cujos fatos geradores ocorreram até 05.08.2015, as desportivas profissionais de futebol que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Os débitos poderão ser parcelados em até 180 parcelas com reduções de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.

(Resolução CC/FGTS nº 788/2015 - DOU 1 de 29.10.2015)

Fonte: IOB Online

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